Antes de decidir se aceita a queixa-crime por injúria, calúnia e difamação, a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, vai tentar a reconciliação entre o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PSD). O tucano quer a condenação do ex-policial pela gravação do vídeo em que o chamou de “bandido, corrupto e canalha”.
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Conforme despacho publicado nesta quarta-feira (15), a audiência de conciliação foi marcada para o dia 28 deste mês, a partir das 13h. Em decorrência da pandemia da covid-19, os dois desafetos não vão ficar frente a frente, mas participarão do encontro virtual.
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Reinaldo se sentiu ofendido por ter sido criticado em vídeo postado nas redes sociais no dia 2 de julho deste ano. Tiago critica a realização de blitz de trânsito no período diurno apesar da grave crise econômica causada pela pandemia. Na sua opinião, muitos trabalhadores não conseguiram quitar o IPVA e o licenciamento dos veículos porque estão desempregados ou tiveram queda na renda.
Para o vereador, a blitz para pegar bandido deveria ser realizada à noite. Ex-policial civil demitido por Reinaldo em julho do ano passado, ele xingou o tucano. Sem citar a denúncia feita contra o governador pelo Ministério Público Federal no Superior Tribunal de Justiça por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro pelo recebimento de R$ 67,791 milhões em propinas da JBS, ele também falou que Reinaldo é o “maior bandido de Mato Grosso do Sul”.
O governador ingressou com pedido de tutela de urgência para retirar o vídeo do ar e obrigar Tiago a se retratar por 30 dias consecutivos nas redes sociais. No entanto, o pedido de liminar foi negado pelo juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível, e pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça. Eles pontuaram para o risco de censura, considerado crime pela Constituição. O magistrado de primeiro grau ainda citou a imunidade parlamentar do vereador.
Em outra frente, o tucano denunciou o parlamentar por calúnia, injúria e difamação. “Assim, adotando o entendimento da Súmula n° 714 do STF, a qual dispõe que é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a persecução penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, entende este subscritor ser o querelante parte legítima para compor o polo ativo da demanda”, afirmou Marcelo Ely, sobre a legalidade da queixa-crime feita por Reinaldo Azambuja.
O promotor opinou pelo recebimento da denúncia contra Tiago. A defesa do vereador, na esfera cível, ressaltou que ele tem direito à imunidade parlamentar para fazer críticas. A defesa também destacou que a denúncia contra o tucano é fato público e notório.
Se a audiência de reconciliação não ter acordo, a magistrada decidirá se aceita a denúncia. Em seguida, em caso positivo, ele marcará a audiência de instrução e julgamento.
Vargas também é réu em outra ação, por ameaça, aberta com base em boletim de ocorrência feita pelo ex-vereador e atual presidente do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian, Lívio Leite, o Dr. Lívio. Ele acusa o vereador, quando era policial, de ameaçar a equipe da Ageprev.