Em sentença publicada nesta terça-feira (14), a Justiça condenou duas professores e um técnico da Secretaria Estadual de Saúde por improbidade administrativa por acúmulo ilegal de salários. Por terem recebido do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa, eles deverão devolver R$ 765,2 mil corrigidos. Entre os condenados está Kátia Regina Nunes Ribeiro Motti, que foi chefe de gabinete do então presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mochi (MDB).
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Além de ressarcir os cofres públicos, eles deverão pagar multa equivalente a sete vezes o último vencimento. No total, os três vão pagar multa de R$ 182,9 mil. A Justiça não acatou o pedido do Ministério Público Estadual para determinar a perda dos cargos públicos e deixa-los inelegíveis por até oito anos.
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“As condenações de ressarcimento integral do dano e de pagamento de multa civil devem servir de parâmetro inibidor a todos àqueles que, ocupando função pública, desviam dinheiro público e fazem pouco caso das consequências de seus atos”, afirmou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, na sentença de 20 de agosto deste ano, mas publicada hoje no Diário Oficial da Justiça.
De acordo com o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, os três foram cedidos pelo Governo do Estado para Assembleia Legislativa com ônus para a origem, mas acabaram recebendo dos dois poderes.
Romilda do Carmo Terra Leite tinha dois cargos de professora no Governo, onde recebia R$ 6.892,13, e estava cedida para o legislativo desde 1º de janeiro de 2002. Ela se aposentou em abril de 2017. A Assembleia pagava R$ 4.727,28. Ela foi condenada a devolver R$ 122,9 mil e pagar multa civil de R$ 33 mil.
Álvaro Cardoso de Ávila era assistente de serviços de saúde com salário de R$ 3.347,20. Na Assembleia, onde entrou cedido em 1º de janeiro de 2015, ele tinha vencimento mensal de R$ 8.117,63. O juiz determinou que ele devolva R$ 243,5 mil e pague multa civil de R$ 56,8 mil.
Já Kátia Regina Motti recebia do Estado R$ 7,2 mil pelos dois cargos como professora concursada. Cedida para o parlamento desde 1º de janeiro de 2015, onde era chefe de gabinete do deputado estadual Junior Mochi, ela ganhava R$ 13,2 mil por mês. A ex-assessora do emedebista foi condenada a devolver R$ 398,7mil e pagar multa de R$ 93 mil, conforme a sentença.
“Em que pese a inexistência de acumulação remunerada de cargos públicos, restou incontroverso nos autos que os requeridos, além de receberem regularmente seus vencimentos relativos aos cargos efetivos junto aos órgãos de origem, cujas atribuições, repita-se, não mais exerciam, auferiam também vencimentos atinentes às funções que passaram a desempenhar na Assembleia Legislativa deste Estado (órgão de destino)”, pontuou o magistrado.
“Deve-se ressaltar, ademais, que a cedência de servidores a outros poderes não permite, em absoluto, que o servidor cedido receba remuneração dos 2 órgãos envolvidos no ato administrativo (de origem e de destino), pois, ou a cedência será com ônus para origem, o que significa dizer que o servidor permanece percebendo seus vencimentos pelo órgão cedente (no caso, poder executivo estadual)”, ponderou.
“Nesse sentido, como os decretos que colocaram os requeridos à disposição da Assembleia Legislativa deste Estado foram expressos no sentido de que a remuneração deles seria suportada apenas pelo órgão de origem (fls. 43-4, 235-6 e 263-5), não lhes cabia o recebimento de vencimentos também pelo poder legislativo estadual (órgão de destino), mesmo porque, repise-se, não cumularam funções perante os 2 órgãos (de origem e de destino). Indubitável, portanto, que indevida a cumulação de vencimentos pelos requeridos”, concluiu.
Ariovaldo Nantes Corrêa destacou que a Lei 1.102/90 é clara de que servidor público não pode acumular salários. Ele frisou que é de conhecimento geral que não se pode receber dois salários trabalhando apenas em um lugar.
Ávila, Kátia e Romilda argumentaram que a legislação determinava a notificação no caso de ilegalidade para que fizessem a opção por um dos vencimentos, mas nunca foram advertidos pelos órgãos públicos.
Eles recorreram ao Tribunal de Justiça contra o recebimento da denúncia pela Justiça, mas os pedidos foram negados. Também não conseguiram que a ação civil por improbidade administrativa tramitasse em sigilo.
Eles poderão recorrer contra a condenação ao Tribunal de Justiça. O MPE também pode recorrer caso queira insistir na perda do cargo e na inelegibilidade dos réus.