Mais uma vez na mira do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), Tiago Henrique Vargas (PSD) alega imunidade parlamentar, intimidação e cita ministros do Supremo na ação em que o tucano tenta retirar vídeo da internet onde é chamado de “corrupto, bandido e canalha” pelo vereador mais votado em Campo Grande. Segundo Vargas, as investigações contra o tucano é de conhecimento geral.
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A nova briga dos personagens que são velhos conhecidos – Vargas foi expulso da Polícia Civil na gestão de Azambuja – é travada desde 2 de julho. Naquela data, o vereador divulgou vídeos nas redes sociais reclamando de blitz da PM (Polícia Militar) às 9h da manhã.
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Segundo Tiago Vargas, fiscalização de trânsito nesse horário não é para achar bandido, mas para penalizar os mais pobres e trabalhadores desempregados. Por diversas vezes, ele afirma que a ação não é culpa dos policiais, mas que eles obedecem à ordem do governador.
Reinaldo Azambuja foi à Justiça para pedir a retirada do vídeo. O primeiro não veio do juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande. O magistrado negou o pedido para excluir o vídeo das redes sociais por considerar a imunidade parlamentar e o risco de censura, proibida pela Constituição.
A defesa do governador recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas o desembargador Marcelo Câmara Rasslan também negou a liminar para que o vídeo fosse retirado do ar. Na sequencia, determinou que o vereador se manifestasse no processo.
O documento foi anexado no dia 2 deste mês. O advogado Ronei Barbosa de Souza aponta que a imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos não é restrita às dependência da Câmara de Campo Grande, mas a todo o município, o que engloba a rua onde o vídeo foi gravado. Portanto Vargas, estava na “plena atribuição de seu mandato como representante da população municipal”.
Sobre o conteúdo das criticas, a defesa de Vargas cita votos de dois ministros do Supremo Tribunal Federal.
“Acrescenta-se o voto do Relator Designado, Ministro Luís Roberto Barroso, que em seu brilhante discurso, consubstanciou o fato de que, dentro de um contexto político, até mesmo as ofensas pessoais estão abrangidas pela imunidade parlamentar, a fim de garantir a livre exposição de pensamentos na esfera legislativa”.
E prossegue: “Da mesma forma, o Ministro Luiz Fux, asseverou em seu voto que a inviolabilidade parlamentar abrange não apenas a área criminal como também a esfera cível, além de afirmar que não cabe ao judiciário analisar o grau de decência dos termos utilizados pelos parlamentares, justamente por se tratar de um aspecto extremamente subjetivo”.
Ainda sobre as acusações, a defesa aponta que o vereador teceu os comentários sobre o governador com fundamento nas investigações sobre corrupção e lavagem de dinheiro, que “é de conhecimento geral e pode ser facilmente encontrada nos sites de notícia do Estado”.
Ele faz referência à denúncia do Ministério Público Federal no Superior Tribunal de Justiça, que acusa Reinaldo de ter recebido R$ 67,791 milhões em propinas da JBS. A subprocuradora-geral da República, Lindora Araújo, denunciou o governador pelos crimes de corrupção passiva, chefiar organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A defesa do vereador também recorre à imprensa para negar que Reinaldo tenha sofrido profundos danos à sua moral e reputação com a repercussão do vídeo na mídia. Foram reproduzidas matérias do Campo Grande News e TopMídia News. A primeira informa que “Expulso da polícia, vereador vai à internet criticar operações da PM”. O segundo texto diz: “Na Lata: vereador expulso ataca blitz que pega bandido”.
“O que se extrai dos prints acima, é que os referidos jornais distorceram completamente o conteúdo na fala do Agravado, pois o mesmo, em diversos momentos, afirma não ter desavença contra a organização policial, mas apenas discordou veemente das medidas adotadas pelo governador do Estado, ora Agravante, e os noticiários, além de induzir o conteúdo da fala do Agravado, em NADA corroboraram para macular o nome do Agravante”.
Agora, o desembargador deverá decidir se mantém o vídeo no ar ou determina a sua exclusão das redes sociais do vereador. Reinaldo pede a retirada do vídeo, a retratação pública por 30 dias consecutivos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil. O governador também ingressou com ação criminal por calúnia, injúria e difamação contra Vargas.