A nova batalha judicial é para garantir o pagamento de indenização a título de reparo e a recuperação da área desmatada na Fazenda Santa Mônica, investigada pela Polícia Federal na Operação Vostok. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu aval para o desmatamento de 20.526 hectares no Pantanal, considerado patrimônio da humanidade e que teria perdido 74% da água desde 1985.
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Se impedir o desmatamento foi uma batalha perdida, o Ministério Público Estadual foca na recuperação da área natural destruída na maior planície alagada do mundo. A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara Única de Corumbá, condenou, em sentença o casal Élvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues, a pagar R$ 50 por cada hectare desmatado e a apresentar o PRADE (Projeto de Recuperação de Área Degradada) em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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A magistrada também anulou a licença ambiental concedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que autorizou o desmatamento de 20.526 dos 38.398 hectares da propriedade. A autorização seria inconstitucional e ilegal.
A Fazenda Santa Mônica ganhou notoriedade, também, porque o dono, Élvio Rodrigues, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter emitido R$ 9,1 milhões em notas frias para legalizar suposta propina paga pela JBS ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Ele foi secretário da prefeitura de Maracaju na gestão do tucano e nomeado pelo governador para integrar do Conselho do FCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste).
A Polícia Federal chegou a suspeitar que a propriedade foi adquirida por meio de propina, conforme despacho do ministro Felix Fischer, da Operação Vostok, em setembro de 2018.
A sentença da magistrada condenado o casal a recuperar a área degradada no Pantanal sul-mato-grossense é de 24 de setembro do ano passado. Em junho deste ano, ela negou embargos de declaração e manteve a condenação na íntegra.
Agora, o casal Rodrigues recorreu ao Tribunal de Justiça para reformar a sentença. O advogado Gustavo Passarelli da Silva nega que houve o desmatamento. “Repita-se, à exaustão: não é verdade que a licença tem a finalidade de desmate de 20.000 há”, enfatizou. Ele enfatizou que 72% da área é substituição de pastagem nativa por exógena, que frisou ser prática comum entre os pantaneiros.
Passarelli citou ainda laudo do MPE em que aponta que haverá substituição de vegetação arbórea em somente 5.617 hectares. Os outros 14.908 ha seriam de pastagens. “Como mencionado nos autos, e reconhecido pelo juízo singular, o procedimento contou com a participação de 17 técnicos, multidisciplinares, que analisaram todos os aspectos relativos ao pleito dos Recorrentes”, afirmou.
“Com base nas particularidades da região, da propriedade, e da forma de exploração, foram elaborados os critérios necessários para alcançar o licenciamento, e isso foi observado integralmente pelos Recorrentes, como faz prova a documentação juntada nos autos”, alegou.
O recurso será encaminhado ao TJMS. O presidente da corte na ocasião, desembargador Divoncir Schreinar Maran, concedeu liminar para revogar decisão da juíza de Corumbá e autorizar o desmatamento dos 20.526 hectares. O Órgão Especial manteve a decisão. Apenas três desembargadores foram contra o desmatamento da propriedade.
A defesa recorre ao voto de Maran de que o Poder Judiciário não pode interferir em ações do Executivo. O MPE recorreu contra a decisão da corte, mas o pedido está parado há mais de ano, desde 10 de julho do ano passado.
O recurso especial no Superior Tribunal de Justiça depende de despacho do presidente do TJ. O desembargador Paschoal Carmello Leandro ignorou o pedido do procurador Paulo Cezar dos Passos até janeiro deste ano, quando passou o comando para o desembargador Carlos Eduardo Contar.
Apesar do meio ambiente estar na ordem do dia no mundo, em decorrência dos gravíssimos efeitos do aquecimento global, a situação não vem sendo priorizada em Mato Grosso do Sul. Enquanto isso, a população sente os efeitos, como os temporais sem precedentes na Europa e a estiagem histórica que poderá causar apagões no Brasil.