O Supremo Tribunal Federal negou liminar para suspender o acórdão do Conselho Nacional de Justiça que puniu a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges com a aposentadoria compulsória. Sem empecilhos, o plenário do CNJ deve retomar o julgamento do embargo de declaração, em que a defesa da magistrada tenta anular a punição por ter ajudado a influência e a estrutura do Tribunal de Justiça para tirar o filho, preso por tráfico de drogas, da prisão em Três Lagoas.
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De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, não há nenhum risco de grave dano porque não houve comunicado ao Tribunal de Justiça nem à Procuradoria-Geral do Estado para a execução da sentença. “No caso, não vislumbro a existência de periculum in mora. A impetrante informa na peça vestibular que contra o alegado ato coator foram opostos embargos de declaração, pendentes de julgamento. Defende, para caracterizar o risco na demora, que a decisão condenatória se encontra apta a produzir efeitos”, pontuou o ministro em despacho do dia 18 deste mês.
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“Em consulta aos autos do PAD, verifico que a apreciação dos embargos de declaração foi suspensa por pedido de vista”, destacou. O julgamento foi suspenso a pedido do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. “Ainda que se trate de recurso sem efeito suspensivo, não há notícia nos autos de que o julgamento que concluiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória já tenha sido informado pelo CNJ ao TJ/MS ou à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul, de modo que não se pode afirmar, ao menos a princípio, que a decisão impugnada esteja em vias de ser cumprida. De modo que não entendo evidenciado ainda o perigo da demora”, destacou.
Em reviravolta surpreendente, o plenário do CNJ condenou Tânia Borges a aposentadoria compulsória pelo placar de 6 a 5. Ela foi denunciada por usar a influência e a estrutura do TJMS para tirar o filho, Breno Fernando Solon Borges, preso com 129 quilos de maconha, uma pistola 9 milímetros e 270 munições de armas de uso restrito, como fuzil 762. Ele acabou condenado por tráfico de drogas e integrar organização criminosa.
Mesmo afastado do cargo desde outubro de 2018, a desembargadora teve salário de R$ 51.065,59 em julho deste ano, conforme o Portal da Transparência. O valor inclui o subsídio de R$ 35.462,22, direitos pessoais de R$ 4,9 mil e indenizações de R$ 10,6 mil. Para acumular o valor pago apenas no mês passado à magistrada, um trabalhador comum precisaria trabalhar por três anos e 10 meses.
Caso a decisão do CNJ seja mantida, Tânia Garcia é aposentada e o novo desembargador do Tribunal de Justiça será um promotor ou procurador de Justiça, já que a vaga cabe ao Ministério Público Estadual. Dois nomes são cotados para a vaga, a procuradora Jaceguara Dantas da Silva Passos e o procurador Alexandre Lima Raslan.
No entanto, a batalha de Tânia Garcia ainda pode ser longa. Afastada do cargo há quase três anos, ela alega que deveria ter direito a defesa oral quando o conselheiro votou por punição mais severa, a aposentadoria compulsória. No entanto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, negou para evitar a prescrição do processo.
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