A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, agravo do Ministério Público Federal e manteve o desmembramento da denúncia do pagamento de propina de R$ 67,791 milhões pela JBS a Reinaldo Azambuja (PSDB). Depois de seis adiamentos, os ministros julgaram o pedido nesta quarta-feira (18). A ministra Isabel Gallotti substituiu o relator, ministro Felix Fischer, que está de licença médica até o final de outubro.
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Com a decisão da corte, a denúncia contra 23 acusados de integrar o suposto esquema criminoso, que trocou propina por incentivos fiscais e causou prejuízo de R$ 209,5 milhões aos cofres públicos, vai ser encaminhada para a Justiça estadual.
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Por ter foro privilegiado, pelos supostos crimes de chefe de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro terem sido cometidos no exercício do cargo de governador, Reinaldo vai ser o único a ser submetido a julgamento na Corte Especial do STJ. Advogados criminalistas e juristas avaliam que a decisão vai dar maior celeridade ao julgamento, já que limita o número de testemunhas por se tratar de um único réu.
“A decisão mantém o entendimento que a Corte já vinha externando em outras oportunidades, de determinar o desmembramento do processo para os casos em que há pessoas sem prerrogativa de foro, de modo que concordamos com a decisão proferida”, avaliou o advogado Gustavo Passarelli, que lidera a equipe de defesa do chefe do Poder Executivo.
O Tribunal de Justiça deverá encaminhar para o juízo de primeiro grau a denúncia contra o conselheiro Márcio Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, o deputado estadual Zé Teixeira (DEM), primeiro secretário da Assembleia Legislativa, o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), o filho do governador, o advogado Rodrigo Souza Silva, e o suposto operador do tucano, o corretor de gado, José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, entre outros.
“Nesse descortino, compulsando os diversos elementos de cognição acostados ao feito, pontuo que é necessária a racionalização dos trabalhos, a fim de se garantir a celeridade e a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), além de tornar exequível a própria instrução processual da presente ação penal”, justificou-se Fischer, relator da Operação Vostok no STJ.
O desmembramento ocorreu em fevereiro deste ano e estava pendente da decisão do STJ do agravo regimental da subprocuradora-geral da República, Lindora Araújo. Ela queria manter em Brasília pelo menos os integrantes do núcleo da suposta organização criminosa, mas o pedido também foi negado por Gallotti.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, não permitiu a leitura do voto da ministra porque nenhum magistrado pediu destaque. Então, ele acabou sendo aprovado por unanimidade, mantendo a decisão de Fischer. A decisão deverá ser publicada nos próximos dias.