O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, anulou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e manteve ação de improbidade administrativa contra João Amorim pelo empréstimo de aeronave para o ex-governador André Puccinelli (MDB) e os ex-secretários estaduais de Fazenda, André Cance, e de Obras, Edson Giroto. O magistrado acatou agravo interno do Ministério Público Estadual e se retratou de decisão que havia indeferido recurso especial.
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De acordo com despacho publicado nesta terça-feira (17), há indícios de improbidade administrativa na utilização da aeronave Embraer BEM 500 Pehenon 100, prefixo PPJJB, conhecida carinhosamente como “Cheia de Charme”. “A par do panorama fático delineado no Tribunal de origem, não há que falar em ausência de elementos mínimos que apontem a materialidade da improbidade administrativa, eis que as circunstâncias apontadas pelo voto vencido são hábeis a evidenciar a justa causa necessária ao recebimento da ação de improbidade”, destacou Faria.
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A denúncia por improbidade foi recebida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, contra Puccinelli, Giroto, Cance, Amorim e João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro. O avião foi comprado por R$ 6,3 milhões pela Itel Informática por meio de financiamento do BNDES.
O Tribunal de Justiça acatou recurso dos réus e os livrou da denúncia por improbidade administrativa. Os desembargadores concluíram que não havia indícios mínimos de improbidade no empréstimo de bem particular para agente público. O STJ já tinha decidido manter a decisão por meio do voto da ministra Assusete Magalhães.
A primeira reviravolta no caso ocorreu no dia 11 de agosto deste ano. Em despacho, Gurgel de Faria destacou que uma viagem de Campo Grande a Brasília ou São Paulo em avião particular custa, no mínimo, R$ 50 mil.
“Chamo a atenção que uma das testemunhas – o piloto Ronaldo Aparecido Ramos de Oliveira – confirmou que transportou Edson Giroto por 10 vezes. Referidas viagens teriam custado a João Amorim e João Baird, mais ou menos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Portanto, tenho que totalmente pertinente a indagação feita pelo Ministério Público: generosidade ou troca de favores?”, diz trecho do voto divergente no TJMS destacado pelo ministro do STJ.
“Apontaram as investigações que, por diversas vezes, André Puccinelli, Edson Giroto e André Cance, utilizaram referidas aeronaves para viagens em território nacional. A prova testemunhal é firme neste sentido. O fato isolado dos agentes políticos André Puccinelli, Edson Giroto e André Cance utilizarem as aeronaves dos empresários João Amorim e João Baird para fins particulares, à primeira vista, pode até não aparentar qualquer ato de improbidade administrativa. No entanto, a utilização das aeronaves como moeda de troca por facilidades perante a Administração Pública, a meu ver, configura, sim, ato ímprobo. Tratando-se este do ponto nodal da ação civil pública”, destacou o magistrado em outro trecho.
Em seguida, ele destaca as inúmeras denúncias de corrupção levantadas pela Força-Tarefa da Operação Lama Asfática do Ministério Público e da Polícia Federal. “Foram inúmeras as irregularidades apontadas pela Força Tarefa do Ministério Público Estadual (fls. 1/20 do processo principal), dentre as quais destaco: 1. Terceirização ilícita dos serviços de tecnologia da informação do Estado, no âmbito da Superintendência de Gestão da Informação, em benefícios de empresas ligadas à João Baird; 2. Contratação e locação de programas de informática; 3. Livre acesso de João Amorim e seus prepostos à AGESUL para satisfação dos seus interesses, com celebração de contratos, realização de medições e pagamentos, objetos de outras ações civis públicas. 4. Direcionamento de licitações à empresa Proteco Construções Ltda, de João Amorim; 5. Subcontratação ilícita de empresas menores para a realização de obras (já superfaturadas) por valores inferiores ao contratado pelo Estrado e empresas de João Amorim, o que lhe conferiu grande vantagem econômica sem prestar qualquer espécie de serviço; 6. Não execução por completo das obras, todavia, ainda assim, os contratos foram integralmente pagos à Proteco Construções Ltda pelo Estado”.
Em seguida, o magistrado cita que os contratos de Baird e Amorim com o Governo do Estado na gestão do emedebista superou R$ 500 milhões. “Portanto, conforme já asseverado, o simples uso de aeronaves, a princípio, até pode não aparentar ato de improbidade administrativa. Todavia, o caso dos autos vai além de simples ‘empréstimo’ de caras aeronaves”, citou.
“O fato é que agentes políticos (Governador e Secretários de Estado) utilizaram, por diversas vezes, aeronaves de empresas que possuíam astronômicos contratos com o Estado. E não é só! Apurou o Ministério Público, ainda, que André Puccinelli e Edson Giroto receberam, em campanhas eleitorais, inúmeras doações das empresas de João Amorim e João Baird. As doações, somadas, superam a cifra de 5 milhões de reais”, destacou.
Com a decisão do ministro Gurgel de Faria, o MPE obtém a primeira vitória na ação de improbidade pelo uso de aeronave pelos agentes públicos e ganha força para reverter as decisões que livraram Puccinelli, Giroto e Cance de serem responsabilizados no processo.