O deputado estadual Capitão Contar (PSL) passou a enfrentar verdadeira via crucis para obter informações sobre os gastos do Governo do Estado do dinheiro da covid-19 com publicidade e propaganda. Nem apelando ao Tribunal de Justiça, o parlamentar conseguiu detalhes sobre os R$ 11,4 milhões empenhados pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com o dinheiro da saúde.
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Desde meados do ano passado, Contar enviou ofícios, aprovou requerimentos na Assembleia Legislativa, telefonou para secretários e assessores tucanos. Ele participou de reuniões e até levou chá de cadeira ao ficar esperando três horas para obter as informações, mas nada do Governo do Estado repassar ao deputado como, com quem e como gasta o dinheiro da covid-19 com propaganda.
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A última esperança do parlamentar foi a Justiça. Ele ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O desembargador Eduardo Machado Rocha negou o pedido de liminar no dia 13 de junho deste ano. A advogada Suzana Camargo ingressou com agravo interno, que também foi negado pelo magistrado no dia 26 de junho deste ano.
O Governo enfatiza que as informações solicitadas pelo deputado estão disponíveis no Portal da Transparência. No entanto, o site não dá detalhes sobre como Reinaldo vem gastando a fortuna destinada ao combate da pandemia com os meios de comunicação sul-mato-grossense.
Capitão Contar alegou que não há notas fiscais dos serviços realizados, não há mapas de veiculação divididos por veículos de comunicação (sites, jornais, blogs e emissoras de televisão), entre outros.
Conforme a advogada, o portal está “sem discriminação alguma, além de que são referentes Serviços de Publicidade e Propaganda, em execução de despesas covid-19, por meio do Fundo Estadual de Saúde, não sendo possível acessar os dados relativos a campanhas, produção de materiais de publicidade e propaganda relacionados à Covid- 19, as autorizações de produção e autorizações de mídias, mapas de veiculação identificando os veículos utilizados, notas fiscais dos serviços realizados pelas agências e pelos fornecedores, bem como a respeito de procedimentos licitatórios realizados especificamente para ações covid/19 em serviços de publicidade e propaganda”.
“Mas, nem mesmo com todos esses requerimentos aprovados em Plenário e a insistência no sentido de que fossem respondidos aos questionamentos suscitados, as informações pleiteadas não foram prestadas, tendo as Autoridades Impetradas se limitado a fornecerem respostas evasivas e repetidas, como a de que tais informações estariam disponibilizadas a qualquer cidadão no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso do Sul, o que não é verdade”, pontuou o deputado.
O mandado de segurança do deputado ainda será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O desembargador negou a liminar, mas ainda está pendente o julgamento do mérito.
Na ação judicial, o parlamentar apresentou os seguintes questionamentos
- Quais foram as ações e campanhas publicitárias realizadas e pagas pelo Estado de Mato Grosso do Sul relacionadas à COVID- 19?
- Quais as estimativas de custos com publicidade e propaganda relativas à COVID- 19, elaboradas pelas agências contratadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul?
- Qual o total do valor gasto pelo Estado de Mato Grosso do Sul até o momento com publicidade e propaganda relacionada à COVID – 19?
- Autorizações de produção e autorizações de mídias relacionadas à COVID-19;
- Mapas de veiculação divididos por veículos nos quais foram exibidos;
- Cópias das notas de empenho dos serviços contratados;
- Cópia das notas fiscais dos serviços realizados pelas agências contratadas, acompanhadas das cópias das notas fiscais dos fornecedores;
- Autorizações de produção e autorizações de mídias relacionadas à Covid-19. – Acesso aos autos do Processo 49/000.041/2015.