O Partido Verde recorreu ao Supremo Tribunal Federal para anular a reeleição do presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB). Réu por corrupção e improbidade administrativa na Operação Coffee Break, ele foi reeleito no dia 15 de julho deste ano para o mandato que só vai começar no dia 1º de janeiro de 2023.
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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi protocolado no início deste mês. O pedido de liminar será analisado pela ministra Cármem Lúcia, ex-presidente da corte, que decidiu adotar o rito de urgência para o caso. Isso significa que a magistrada pode anular, nos próximos dias, a eleição da Mesa Diretora do Legislativo, que contou com apenas um voto contra, do vereador Professor André (Rede).
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O caso mostra a bizarrice da política brasileira. Afinal de contas, qual a urgência de se reeleger alguém cujo mandato começou há sete meses? Coincidência ou não, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, promete publicar a sentença no processo contra os poderosos denunciados pelo golpe contra Alcides Bernal (PP) no segundo semestre de 2022.
O correto seria Carlão ser reeleito em dezembro, quando concluirá o atual mandato como presidente da Câmara de Campo Grande. Manobra semelhante foi adotada pelos vereadores para votar o reajuste de 26% nos próprios salários. O aumento entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, mas foi aprovado no final de 2018.
De acordo com o despacho da ministra Cármem Lúcia, o PV “sustenta que, ‘face a atual jurisprudência do STF, o art. 20, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS fere os princípios constitucionais, republicano, democrático e da igualdade, que por serem princípios estruturantes, são, também, preceitos fundamentais constitucionais’”.
“O arguente requer, cautelarmente, a anulação da ‘eleição dos membros para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Campo Grande/MS, ocorrida na data de 15 de julho de 2021, referente ao biênio 2023–2024, determinando-se nova eleição, vedando a participação dos atuais membros do atual biênio, para os mesmos cargos”, observou a ministra.
A base do pedido é decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, que vetou a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente, Rodrigo Maia e David Alcolumbre, ambos do DEM.
A eventual concessão de liminar pela ministra vai causar uma reviravolta no legislativo municipal, podendo abrir caminho para o retorno de João Rocha (PSDB), que acompanha o imbróglio à distância, ou dar força para um novato assumir o comando do legislativo municipal, apesar de ser algo improvável porque a maioria vem mantendo a tradição no legislativo.
Cármem Lúcia determinou que a Prefeitura Municipal, a Câmara, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Procuradoria-Geral da República se manifestem em regime de urgência para decidir sobre o pedido de liminar.
Proibida no Congresso Nacional, a reeleição também ocorreu na Assembleia Legislativa, onde Paulo Corrêa (PSDB), e Zé Teixeira (DEM), continuam, como presidente e primeiro-secretário, sem qualquer incomodo apesar da regra ser inconstitucional em nível federal.