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    Deputado vai ao TJ para ter direito ao 7º nível como coronel e elevar salário base a R$ 28,8 mil

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/08/20214 Mins Read
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    Coronel tem vencimento total de R$ 32,8 mil e pode passar para mais de R$ 34 mil (Foto: Arquivo)

    O deputado estadual Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David (sem partido), ingressou com mandado de segurança para obrigar o Governo do Estado a lhe elevar para o 7º nível como oficial da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Criado dois anos após ter passado para a reserva, o novo nível salarial lhe garantirá reajuste de 3,84% e elevará o provento base para R$ 28.824,51.

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    O mandado de segurança vai ser analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O julgamento chegou a ser marcado para o dia 4 deste mês, mas acabou sendo retirado da pauta pelo relator, o desembargador Divoncir Schreiner Maran.

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    Caso a Justiça julgue procedente o pedido, o parlamentar pode ter acréscimo de R$ 1.068 no vencimento base. Conforme o Portal da Transparência, o militar recebe R$ 32.857,13 por mês, incluindo o valor base de R$ 27,7 mil e mais o valor da incorporação de R$ 4,7 mil. Com a promoção, o vencimento total pode chegar a R$ 34,1 mil.

    “O Impetrante é policial militar que passou para a Reserva Remunerada com mais de 30 anos de serviço, sendo certo que possui claro direito de que seus vencimentos tenham como base o valor de referência do nível VII, da tabela de vencimentos de militares estaduais, conforme disposto na Lei Complementar nº 127/2008, com alteração da Lei Complementar nº 218/2016”, defendeu o advogado Ivan Gibim Lacerda.

    O deputado decidiu recorrer à Justiça porque o nível VII foi criado por meio da Lei Complementar 218, de 26 de julho de 2016. No entanto, cinco anos depois, o Governo ainda não corrigiu o valor e mantém o vencimento base do coronel no nível VI.

    A Ageprev (Agência Previdenciária de Mato Grosso do Sul) alegou que existe parecer da Procuradoria-Geral do Estado de que servidores inativos não possuem direito automático à benefício criado após serem transferidos para a reserva. No caso do Coronel David, ele foi para a reserva em 18 de julho de 2014, dois anos antes da criação do novo nível.

    A procuradora estadual Arlethe Maria de Souza argumentou que o oficial não tem direito porque foi para a reserva remunerada dois anos antes da criação do novo nível. Ela cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que o poder público não pode pagar benefício novo a quem estiver aposentado.

    O Governo também alegou que o deputado perdeu o prazo de recorrer à Justiça para pedir o benefício. A manifestação só teria ocorrido em maio deste ano, seis anos após a publicação da nova legislação.

    O procurador-geral de Justiça adjunto, Humberto de Matos Brittes, apresentou parecer pela concessão da segurança e elevação do coronel do nível VI para o VII. “Após muito sopesar a situação pendente nos autos, vislumbra, o Parquet, haver justo lastro jurídico à revisão funcional esposada, mediante lídima consumação de cabal prerrogativa subjetiva de Militar a novel posição ocupacional vindicada, circunscrita a acesso a elevado nível da carreira aprovado por lei superveniente, devidamente justificado pelo preenchimento dos requisitos condicionantes da pretensa revaloração”, afirmou Brittes.

    “De todo modo, a discussão estabelecida pelo Impetrante não guarda relação com proventos de aposentadoria, mas, sim, com o direito evidente de se receber o subsídio correto, qual seja, o valor existente no nível VII da LC n.º 127 de 2008”, explicou o procurador de Justiça.

    “No mérito, conclui-se que a segurança deve ser concedida, uma vez que restou comprovado que a aposentadoria do Impetrante ocorreu antes do advento da Lei Complementar n.º 128, de 26 de julho de 2016; portanto, possui direito ao recebimento do subsídio estatuído no nível VII, deflagrado após a reforma da tabela de valores, tendo em vista que o texto legal estadual possui clareza solar ao determinar que os militares ativos, inativos ou pensionistas detêm o direito de receber o respectivo subsídio de acordo com o tempo de serviço prestado junto à corporação militar; que, no caso do impetrante, como comprovado, supera 30 (trinta) anos (requisito do precitado nível VII)”, concluiu o procurador.

    Agora, o pedido do Coronel David será analisado pelos 15 desembargadores que integram o Órgão Especial do TJMS na próxima quarta-feira (18).

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