A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul livrou o poderoso empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, de ação por improbidade administrativa por supostamente ter pago propina ao ex-secretário municipal de Finanças, André Luiz Scaff. O “vereador sem voto”, como é conhecido pela influência no legislativo municipal, chegou a ter R$ 107,4 milhões bloqueados nesta ação.
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Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, vários empresários pagavam propina para a Scaff em troca de contratos milionários com a Prefeitura Municipal de Campo Grande. André Patrola é acusado de ter pago R$ 376,7 mil em propina para Scaff e sua esposa, Karina Ribeiro Mauro Scaff. A denúncia foi aceita pelo juiz Marcel Henry Batista Arruda, em exercício na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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“Em poucas palavras, há indícios de que o requerido André Luiz dos Santos comprava do André Scaff ‘facilidades’ na Câmara Municipal em seu favor e da empresa A. L. dos Santos e Cia. Ltda”, destacou o juiz Alexandre Antunes da Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
“Em derradeiro, tem-se que neste momento processual, a existência de indícios de atos de improbidade administrativa são suficientes para autorizar o prosseguimento do feito, sendo que a efetiva ocorrência do ato de improbidade imputado deverá ser devidamente analisada e elucidada no decorrer da instrução processual, ocasião em que, resguardados o contraditório e a ampla defesa, será oportunizada ao Agravante a produção das provas pertinentes visando ao esclarecimento dos fatos narrados na exordial”, afirmou o promotor Fábio Ianni Goldfinger, que assumiu a denúncia no lugar de Marcos Alex Vera de Oliveira.
“Ao contrário do que alega a defesa (ausência de individualização objetiva), a petição inicial foi clara ao destacar que durante a investigação desencadeada no Inquérito Civil nº 133/2014-29ªPJ, nos meses de fevereiro, março e novembro de 2010 e no ano de 2012, nesta cidade, o recorrente André Luiz dos Santos, por 8 (oito) vezes, ofereceu e, em seguida, efetuou o pagamento de vantagens econômicas indevidas, no montante total de R$ 376.744,20 (…), a André Luiz Scaff, à época Procurador Jurídico e chefe de gabinete da presidência da Câmara Municipal, em razão do cargo por ele ocupado”, destacou o MPE.
“Não bastante, o agravante André Luiz dos Santos também pagou propinas com cheques de terceiros, por meio de endossos, mais precisamente das empresas MG Construtora Ltda., de João Abib Mansur, e Luca Assessoria Empresarial Ltda., de Luciano Fonseca Coppola e Carlos Gustavo Cardoso Coppola, que totalizaram R$ 96.084,20 (…), os quais foram aceitos e recebidos pelo requerido ANDRÉ LUIZ SCAFF, em razão de sua função e em benefício próprio”, ressaltou a promotoria.
O relator do recurso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, acabou votando pela manutenção da decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que recebeu a ação de improbidade contra André Patrola.
“A seu turno, a improcedência da ação reclama a comprovação robusta da inexistência de atos ímprobos, o que também não se vislumbra na espécie. Assim, somente se justificaria a rejeição liminar da inicial acaso restasse, de plano, cabalmente demonstrada, a inexistência do fato ou a sua total desvinculação com o agente imputado, o que não ocorre na hipótese vertente”, ressaltou o magistrado.
No entanto, o empresário foi salvo pelo desembargador João Maria Lós, que abriu o voto divergente. Ele destacou que o MPE não comprovou a influência de André Scaff sobre os contratos firmados pelos empresários e o município.
Lós acatou a tese da defesa, de que os R$ 376,7 mil pagos por André Patrola ao procurador-jurídico da Câmara Municipal se tratava do pagamento do empréstimo de R$ 120 mil. “No caso dos autos, está-se diante de uma dessas excepcionais hipóteses em que, previamente, é possível antever o insucesso da demanda”, alertou o desembargador.
“Explico. Por primeiro, a inicial da ação de improbidade administrativa não aponta, nem indica, um único elemento de prova quanto à propalada influência política e administrativa de André Luiz Scaff em relação ao Presidente de Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal de Campo Grande e ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul à época dos atos. Trata-se de ilação isolada na petição inicial e que não se concretiza na prova coletada e acostada aos autos”, ressaltou João Maria Lós.
“Ademais, os agravantes narram que os pagamentos efetuados em favor de André Luiz Scaff, referiam-se, única e exclusivamente, à quitação de empréstimos pessoais, sendo certo que referidos empréstimos e pagamentos realizados ocorreram entre 2010 e 2012, ou seja, André Scaff não tinha como saber que ocuparia o cargo de Secretário de Finanças do Município”, argumentou.
“O recebimento da peça inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa impõe a existência de indícios de prática de atos enquadráveis na lei tendo em vista que, nesta fase, vigora o princípio in dubio pro societate, sempre levando-se em consideração que o objetivo da fase preliminar trazida no artigo 17, §§ 7º e 8º é evitar o ajuizamento de ações temerárias em razão das repercussões do procedimento judicial”, justificou.
Lós votou pela rejeição da ação por improbidade administrativa e rejeição do processo em relação a André Luiz dos Santos e sua empresa. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Marcos José de Brito Rodrigues e Geraldo de Almeida Santiago. Com o placar de 4 a 1, o TJMS exclui André Patrola da ação que pode levar os acusados a pagar R$ 140 milhões aos cofres públicos.
O MPE poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.