O promotor Marcelo Ely manifestou-se a favor do recebimento da queixa-crime do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) contra o vereador Tiago Vargas (PSD). O tucano quer a punição do parlamentar por tê-lo chamado de “bandido”, “corrupto” e “bandido”. O parecer pela procedência da denúncia foi protocolado nesta segunda-feira (9).
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O Ministério Público Estadual manifestou-se a pedido da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande. Conforme a promotoria, o governador tem legitimidade para ingressar com a ação pelos crimes de injúria, calúnia e difamação.
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Reinaldo se sentiu ofendido por ter sido criticado em vídeo postado nas redes sociais no dia 2 de julho deste ano. Tiago critica a realização de blitz de trânsito no período diurno apesar da grave crise econômica causada pela pandemia. Na sua opinião, muitos trabalhadores não conseguiram quitar o IPVA e o licenciamento dos veículos porque estão desempregados ou tiveram queda na renda.
Para o vereador, a blitz para pegar bandido deveria ser realizada à noite. Ex-policial civil demitido por Reinaldo em julho do ano passado, ele xingou o tucano. Sem citar a denúncia feita contra o governador pelo Ministério Público Federal no Superior Tribunal de Justiça por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro pelo recebimento de R$ 67,791 milhões em propinas da JBS, ele também falou que Reinaldo é o “maior bandido de Mato Grosso do Sul”.
O governador ingressou com pedido de tutela de urgência para retirar o vídeo do ar e obrigar Tiago a se retratar por 30 dias consecutivos nas redes sociais. No entanto, o pedido de liminar foi negado pelo juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível, e pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça. Eles pontuaram para o risco de censura, considerado crime pela Constituição. O magistrado de primeiro grau ainda citou a imunidade parlamentar do vereador.
Em outra frente, o tucano denunciou o parlamentar por calúnia, injúria e difamação. “Assim, adotando o entendimento da Súmula n° 714 do STF, a qual dispõe que é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a persecução penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, entende este subscritor ser o querelante parte legítima para compor o polo ativo da demanda”, afirmou Marcelo Ely, sobre a legalidade da queixa-crime feita por Reinaldo Azambuja.
“Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, também se verificam o preenchimento das formalidades legais, eis que foram expostos os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do querelado, a classificação dos crimes, sendo apontado ainda que ‘ação penal exercida está instruída com robustas provas materiais dos delitos imputados e de sua autoria, dispensa-se a oitiva de testemunhas e requer-se que seja deferido prazo para disponibilização diretamente em cartório/juízo, por meio de CD-R/DVD-R, de mídia contendo o conteúdo divulgado pelo requerido em suas redes sociais’”, pontuou.
O promotor sinalizou que vai opinar contra a imunidade parlamentar de Vargas e reforçar a defesa do governador. “A Tiago Henrique Vargas, vereador nesta cidade de Campo Grande/MS, é imputada a autoria dos crimes, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da queixa, valendo salientar que não há previsão acerca da prerrogativa de função a vereador na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 05 de Outubro de 1989”, destacou. Ou seja, na opinião de Ely, não há respaldo constitucional de que o vereador tem imunidade para criticar o governador.
O promotor ainda se manifestou pela realização de audiência de conciliação. Caso não haja acordo, ele opinou pelo recebimento da denúncia criminal contra Tiago Vargas.