O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou, na tarde desta segunda-feira (2), a concessão de liminar a Reinaldo Azambuja (PSDB) para obrigar o vereador Tiago Vargas (PSD) a tirar do ar o vídeo com críticas ao tucano. Para o magistrado, deferir a tutela de urgência sem ouvir a parte contrário, poderia configurar afronta à liberdade de expressão.
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No despacho, o desembargador determinou que o parlamentar seja notificado e apresente a defesa em 15 dias, como prevê o Código de Processo Civil. Rasslan mantém a decisão do juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, que negou o pedido para excluir o vídeo das redes sociais por considerar a imunidade parlamentar e o risco de censura, proibida pela Constituição.
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O governado recorreu ao TJMS porque considerou que está tendo a honra maculada com a manutenção do vídeo, no qual Tiago o chama de “corrupto”, “canalha” e “bandido”. O vereador também criticou a realização de blitz no trânsito durante o dia, período em que, segundo ele, muitos trabalhadores desempregados ou sem condições de legalizar os documentos seriam prejudicados.
“Com a devida vênia, o posicionamento do juízo de primeira instância deve ser revisto, pois a prerrogativa invocada na decisão agravada prevê a imunidade do parlamentar por suas opiniões e palavras desde que haja pertinência com a função legislativa e na circunscrição do município, além de não contemplar atos criminosos e ofensas pessoais, como o agravado fez em suas redes sociais”, alegou o advogado Ary Raghiant Neto.
“Diversamente, utilizou suas mídias como instrumento para atacar a honra do agravante, que exerce atualmente o cargo público de governador do Estado de Mato Grosso do Sul, com uso de expressões vil e pejorativas, e com claro propósito de depreciar a realização de ‘blitz’ e a atividade desempenhada pela polícia de trânsito”, afirmou o defensor de Reinaldo.
“In casu, não houve apresentação de contestação até o momento da interposição do recurso e tampouco a instauração do contraditório, sendo que a determinação de imediata retirada dos conteúdos postados em diferentes redes sociais pode caracterizar afronta à liberdade de expressão, que recebe a mesma proteção constitucional que os direitos da personalidade”, explicou o desembargador. ]
“Registre-se, por oportuno, que a proibição de veiculação ou a determinação de imediata (retirada) de conteúdos das redes sociais, em um juízo de cognição sumária, somente é admitida em situações extremas, sob pena de evidente censura, devendo ser privilegiado o direito à liberdade de expressão, nos termos do quanto disposto no artigo 220, da CF até porque, caso se verifique, por ocasião da instrução, eventual excesso ou abuso no direito de manifestação, poder ser o agravado devidamente responsabilizado, o que também afasta o perigo de dano ou de difícil reparação”, explicou Marcelo Câmara Rasslan.
Conforme o magistrado, o vereador pode ser condenado caso tenha exagerado no seu direito constitucional de liberdade de expressão e causado prejuízos ao governador.
Somente após a manifestação do vereador, o desembargador deverá decidir se mantém o vídeo no ar ou determina a sua exclusão das redes sociais do vereador. Reinaldo pede a exclusão do vídeo, a retratação pública por 30 dias consecutivos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil.
Ele também ingressou com ação criminal por calúnia, injúria e difamação contra Vargas. A briga entre o governador e o vereador começou quando ele era policial civil e publicava críticas aos políticos acusados de corrupção na internet. Reinaldo se tornou alvo ao ser delatado pela JBS de que teria recebido propina em troca de incentivos fiscais.
Tiago foi demitido da Polícia Civil em julho do ano passado após supostamente ameaçar os integrantes da junta médica da Ageprev. Ele responde pelo crime na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Em meio à polêmica de ter sido vítima de perseguição política, ele acabou sendo eleito o vereador mais votado da Capital no ano passado.