O Ministério Público Estadual mudou de ideia sobre a doação de área do município para a construção da igreja do ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte (sem partido). Parecer do promotor Humberto Lapa Ferri, apresentado sete anos após a denúncia, conclui que o senador Nelsinho Trad (PSD) não praticou crime ao doar o imóvel para a Assembleia de Deus Nova Aliança no Jardim Coophamat.
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A denúncia foi feita em abril de 2014 pelo promotor Henrique Franco Cândia contra Nelsinho, Olarte, o ex-secretário municipal de Planejamento, Paulo Nahas, e o empresário Edson Macari, da Loja Maçônica “Colunas da Lei n. 55”.
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Esta denúncia levou o MPE a ser contra a permuta entre a prefeitura e a Arquidiocese de Campo Grande de área no Bairro Chácara Cachoeira para a construção da catedral de Nossa Senhora da Abadia. Com base em recomendação da promotoria, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) revogou o negócio firmado pelo antecessor.
O MPE queria a condenação dos quatro por improbidade administrativa e a anulação das doações para a Assembleia de Deus e para a Loja Maçônica. De acordo com Lapa Ferri, a doação foi irregular, mas não houve improbidade administrativa nem dolo do ex-prefeito na doação do imóvel.
“Neste diapasão, não me parece controverso o fato de que o Termo de Autorização de Uso nº 001/2008 foi celebrado sem que houve qualquer regramento na concessão e fiscalização na realização de obras em benefício da comunidade (vide Vistoria Técnica n. 17 – DAEX/CORTEC-PGJ).De igual forma, a Autorização de Uso nº 30 de 20/12/2004celebrada com a Loja Maçônica “Colunas da Lei n. 55”, que visava o desenvolvimento de uma horticultura, mas acabou ensejando benefícios apenas para os membros da referida entidade maçônica. Cumpre mencionar que as autorização foram renovadas, MESMO sem a realização de qualquer obra que pudesse ensejar ganhos à coletividade ou ao interesse público”, pontuou.
O promotor opinou pela absolvição de Trad mesmo com a não realização das obras previstas na doação pela igreja. O acordo previa quadra de esportes e creche para atender a comunidade do entorno. No local, até hoje, funciona apenas um estacionamento.
“Tal entendimento, repito, não retira o fato de que os atos foram irregulares e precisavam de solução, entretanto, não vejo como possa uma decisão tomada em 2021 atingir atos praticados em 2008 que não geraram maiores consequências para a sociedade. Aliás, cumpre mencionar que se tratavam de atos precários e, em um dos casos (Loja Maçônica), acabou por retornar ao Município de Campo Grande com benfeitorias realizadas”, pontuou.
Com a acusação votando pela absolvição, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deverá inocentar os ex-prefeitos. No entanto, Nelsinho acabou arcando com o desgaste da denúncia pelo período de sete anos.
A defesa de Nelsinho e de Olarte também pediram a improcedência da denúncia. “O que se vê é que o ato administrativo somente foi autorizado pelo fato de que houve a avaliação prévia da Procuradoria Jurídica, da PLANURB e da Comissão de Controle de Uso de Áreas Públicas – CAP, os quais vislumbraram a legalidade e o atendimento ao interesse público no ato de autorização de uso”, argumentou o advogado Edson Kohl Júnior, que representa o senador na ação.