A Justiça Federal aceitou denúncia contra um garagista que usou as contas bancárias da mãe e da ex-namorada para movimentar R$ 17,3 milhões supostamente oriundos do tráfico internacional de drogas e do contrabando de cigarros em Mundo Novo (MS) e Guaíra (PR). Conforme despacho do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, publicado hoje (21), ainda há a suspeita de que Inácio Batista Mello tenha ligação com a Máfia da Fronteira, desbaratada na Operação Laços de Família.
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O magistrado manteve o recebimento da denúncia e marcou o julgamento do empresário para o dia 14 de novembro deste ano. O Ministério Público Federal denunciou Inácio por ter usado as contas bancárias da mãe, Maria do Socorro Escuro da Silva, e da ex-namorada, Keli Verônica Baraldi. As duas não possuem renda nem atividade econômica para justificar a movimentação milionária entre janeiro de 2016 e julho de 2018.
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O magistrado destacou outros indícios contra Mello. Ele realizou o saque em espécie de R$ 6,1 milhões no período para dificultar o rastreamento do destino do dinheiro. Uma das suspeitas era de que ele repassava para Jefferson Henrique Piovezan Azevedo, assassinado e filho do subtenente Cezar Molina de Azevedo, preso no Presídio Federal de Mossoró acusado de chefiar a organização criminosa que dava suporte ao PCC (Primeiro Comando da Capital) na fronteira.
À Polícia Federal, Inácio contou que tem capital de R$ 600 mil e obtinha renda mensal de R$ 30 mil com a venda de carros e empréstimos a juros (agiotagem). Ele ainda alegou que usou as contas bancárias de terceiros porque estava com as suas bloqueadas.
“Neste ponto, é pertinente frisar que a vultosa movimentação financeira não condiz a atividade de venda informal de veículos declarada pelo denunciado às agências bancárias de relacionamento, como destacado pelo COAF. Para além disso, não há qualquer elemento de prova que permita afirmar que INÁCIO BATISTA realize a atividade laboral declarada (cite-se: não é incomum, nos casos de lavagem, as pessoas investigadas justificarem sua elevada movimentação financeira advinda da compra e venda de veículos)”, observou Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
“O montante elevadíssimo e as pessoas com as quais as quantias foram transacionadas são indícios de que os valores não pertenciam ao denunciado INÁCIO BATISTA, podendo se tratar de interposta pessoa, que utilizou contas bancárias de pessoas próximas (de sua genitora e de sua ex-namorada) para dissimular a origem e a própria movimentação de valores ilícitos, permitindo a ocultação dos reais responsáveis e proprietários dos valores”, frisou.
A quebra do sigilo identificou depósitos de vários estados brasileiros, como São Paulo, Rondônia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Amazonas, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Sul e Bahia, entre outros.
Em um dos casos, a PF identificou o dono de um pequeno mercadinho em Pesqueira, interior de Pernambuco, que realizou o depósito de R$ 105 mil. O responsável pelo depósito teria sido o tio, José Antônio Faria de Souza, que trabalha com a venda de cigarro contrabandeado do Paraguai.
Outro depósito, de R$ 112,6 mil, foi feito por Maycon Douglas do Nascimento, preso na Operação Laços de Família. Ele teria dito que o dinheiro era para Jefferson, o filho do suposto chefe da organização criminosa. Outro condenado por contrabando, Paulo Alfonso Farias Servilha, teria feito o depósito de R$ 67 mil.
“Depositantes sem capacidade econômica para realização de transferências financeiras de grande vulto, muitos deles registrados no Cadastro Único do Governo Federal para recebimento de benefícios sociais”, destacou o juiz, sobre repasses feitos por beneficiados pelo programa Bolsa Família.
Já os acusados de integrar a Máfia da Fronteira aguardam a publicação da sentença, que está sendo elaborada pelo magistrado há meses.