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    MPE insiste na devolução de R$ 10 mi de Simone, Nelsinho e outros notáveis por salário ilegal

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/07/20215 Mins Read
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    Senadores Simone e Nelsinho estão na lista de cobrança do Ministério Público. (Foto: Marcos Oliveira-Agência Senado)

    Recheada de “notáveis”, a 7ª legislatura da Assembleia Legislativa custou mais caro do que deveria aos sul-mato-grossenses. A suspeita de improbidade administrativa foi levada à Justiça em 2016, e, agora, na reta final do processo, o MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) insiste que 28 ex-deputados paguem indenização de R$ 10,6 milhões  pelo recebimento de salário acima do permitido por lei.

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    A lista de cobrança da promotoria tem a senadora Simone Tebet (festejada na CPI da Covid e cotada para disputar a presidência do Brasil), o senador Nelsinho Trad (que foi duas vezes prefeito de Campo Grande), Akira Otsubo (atual prefeito de Bataguassu), o deputado federal Dagoberto Nogueira, além de Paulo Correa (presidente da Assembleia Legislativa) e os deputados estaduais Pedro Kemp, Zé Teixeira  e Londres Machado (que já totaliza 12 mandatos no legislativo).

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    O pedido de indenização do Ministério Público também inclui políticos que trocaram as urnas por cargo vitalício no TCE (Tribunal de Contas do Estado): os conselheiros Jerson Domingos e Flavio Kayatt.

    Na ação, o promotor Adriano Lobo defende a condenação de parlamentares  que atuaram entre 2003 e 2007.

    Na prática, conforme a denúncia o salário de deputado estadual era de R$ 15.502, mas, conforme a Constituição Federal, o valor deveria ter sido R$ 9.635, respeitando o limite de 75% do total pago aos deputados federais. À época, o subsídio dos parlamentares da Câmara Federal era de R$ 12.847.

    “Conforme apurado no Inquérito Civil nº 06/2011-29ª PJCG, comprovou-se que os Deputados Estaduais deste Estado que exerceram mandato na 7ª legislatura, compreendida entre os dias 1º de fevereiro de 2003 e 31 de janeiro de 2007, perceberam indevidamente a título de subsídio uma quantia maior do que a legalmente prevista”.

    Segundo  certidão,  com data de 9 de novembro de 2004 e subscrita por  Jerson Domingos (então 1º Secretário da Assembleia Legislativa), o subsídio foi fixado em R$ 15.502,50.

    “Logo, considerando que o subsídio dos Deputados Federais naquela legislatura foi de R$ 12.847,20, o valor pago aos requeridos a título de subsídio deveria ser de R$ 9.635,40, restando manifestamente claro e indene de dúvidas que perceberam indevidamente R$ 5.567,10, por mês, durante toda a legislatura”.

    A defesa de 27 denunciados, em documento anexado ao processo em 2018, sustentou que os pagamentos da Assembleia Legislativa foram feitos dentro da legalidade e, ainda que tivesse ocorrido alguma ilegalidade no pagamento, os deputados que receberam a maior não deveriam devolver o valor recebido, haja vista estarem de boa-fé.

    Ainda segundo a defesa, não cabe ao Ministério Público o papel de fazer a cobrança, mas sim da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Sobre o valor, a explicação foi de que sobre o salário de deputado federal (R$ 12.720) era acrescido o valor correspondente ao quociente entre a soma dos subsídios variável e adicional e o número de sessões deliberativas realizadas no mês anterior, conforme dispõe expressamente o art. 4º, do Decreto Legislativo n° 7/95, prorrogado pelo Decreto Legislativo n° 7/99.]

    Ex-deputados Jerson Domingos, Antônio Carlos Arroyo e Maurício Picarelli. (Foto: Giuliano Lopes -ALMS)

    “Seguindo essas bases legais, a Assembleia somava os valores dos subsídios fixos, variável e adicional e acrescia ao máximo o quociente do art. 4º, uma vez que não ocorreram faltas dos parlamentares em nenhuma sessão, chegando ao valor de R$20.670,00. Sobre o valor de R$ 20.670,00, era feito o cálculo dos 75% constitucionais referentes ao subsídio do Deputado Estadual, chegando ao valor de R$15.502,50, que foi o valor pago aos Deputados Estaduais até fevereiro de 2008”.

    O processo está em fase de alegações finais e tramita na 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

    Veja os valores cobrados pelo MP:

    Akira Otsubo- R$ 461.387,70

    Antonio Carlos Arroyo – R$ 461.387,70

    Ari Artuzi (falecido e representado por espólio) – R$ 461.387,70

    Ary Rigo – R$ 461.387,70

    Celina Jallad (falecida e representada por espólio) – R$ 461.387,70

    Jerson Domingos – R$ 461.387,70

    Londres Machado – R$ 461.387,70

    Maurício Picarelli – R$ 461.387,70

    Onevan de Matos (falecido) – R$ 461.387,70

    Pastor Barbosa – R$ 461.387,70

    Paulo Correa – R$ 461.387,70

    Pedro Kemp – R$ 461.387,70

    Pedro Terul – R$ 461.387,70

    Raul Freixes – R$ 461.387,70

    Roberto Orro – R$ 461.387,70

    Semy Ferraz – R$ 461.387,70

    Sérgio Assis – R$ 461.387,70,

    Zé Teixeira – R$ 461.387,70

    Antonio Braga – R$ 248.549,34

    Bela Barros – R$ 224.968,20

    Dagoberto Nogueira – R$ 150.739,28

    Flávio Kayatt- R$ 234.875,60

    Loester Nunes – R$ 372.010,68

    Luizinho Tenório – R$ 152.165,97

    Nelson Trad Filho – R$ 234.875,60

    Simone Tebet – R$ 234.875,60

    Humberto Teixeira – R$ 226.512,10

    Valdenir Machado – R$ 225.583,95

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