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    Punida com aposentadoria, desembargadora recorre ao STF para anular sentença do CNJ

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/07/20214 Mins Read
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    Condenada com a aposentadoria compulsória, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges recorreu, nesta quarta-feira (30), ao Supremo Tribunal Federal para anular a sentença do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Para reverter a punição, a magistrada trocou de advogado e contratou a banca de Rafael de Alencar Araripe Carneiro, que atuou na defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).

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    Em reviravolta surpreendente, o plenário do CNJ condenou Tânia Borges a aposentadoria compulsória pelo placar de 6 a 5. Ela foi denunciada por usar a influência e a estrutura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para tirar o filho, Breno Fernando Solon Borges, preso com 129 quilos de maconha, uma pistola 9 milímetros e 270 munições de armas de uso restrito, como fuzil 762. Ele acabou condenado por tráfico de drogas e integrar organização criminosa.

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    “No presente caso, foi imposta à Impetrante a pena de aposentadoria compulsória pela apertada maioria do plenário do CNJ, pois ‘a requerida – movida por interesses pessoais, na condição de mãe e curadora de seu próprio filho – deixou de observar cautelas mínimas necessárias, e confundiu por completo as esferas da vida privada e pública’”, pontua Carneiro.

    “A flagrante desproporcionalidade da pena estabelecida é ainda reforçada ao se verificar os antecedentes funcionais da Desembargadora, que sempre pautou sua vida profissional pela idoneidade e pelo melhor desempenho das suas funções, sendo reiteradamente promovida, em razão de merecimento, às posições mais elevadas”, destaca, citando as funções exercidas pela magistrada, como presidente do Tribunal Regional Eleitoral e corregedora-geral de Justiça.

    Outro ponto questionado é a decisão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que decidiu concluir o julgamento e impediu o pedido de vistas. “Ademais, cabe destacar que a embargante, em nenhum momento, intentou qualquer expediente protelatório ou deu causa à demora para o andamento do feito, que se encontrava apto a ser chamado para julgamento pela Presidência desde 10 de novembro de 2020, porém restou adiado em quatro sessões, vindo a somente ser apregoado na plenária de 24 de fevereiro último, com a proibição de pedido de vista”, afirma.

    A relatora do caso, a conselheira Tereza Uille Gomes, tinha votado pela aplicação a pena de censura à desembargadora. O seu voto inclusive foi acompanhado pela corregedora-geral de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. No entanto, a reviravolta ocorreu com o pedido de vistas do conselheiro Luiz Fernando Kepper, que votou pela maior punição prevista na magistratura, a aposentadoria compulsória.

    “Nesse diapasão, ante o indevido cerceamento de preceito basilar previsto expressamente no regimento do CNJ e ao devido processo legal (art. 5º, LVI, CF/88), de modo a também implicar o tolhimento dos meios disponíveis às partes para a promoção de um processo verdadeiramente justo, além da efetiva ausência de risco prescricional, necessária é a concessão da segurança para que seja anulado o acórdão em combate, de modo a determinar que o feito seja submetido novamente a julgamento sem a referida proibição”, pede a defesa.

    O mandado de segurança pede a concessão de liminar para suspender o acórdão do CNJ, que pune a desembargadora com a aposentadoria, e a determinação de novo julgamento. O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF.

    Outro ponto questionado é que ação de improbidade administrativa foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No entanto, a defesa omitiu que o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia, mas só não concluiu o julgamento porque houve intervenção do tribunal.

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