Em alta quando se trata de grandes operações, o roteiro “se encrencou, aposentou” não pôde ser seguido pelo policial rodoviário federal Alaércio Dias Barbosa, alvo de ofensiva contra a Máfia do Cigarro.
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Preso em 31 de julho de 2019 na operação Trunk, deflagrada pela Polícia Federal, ele teve a aposentadoria deferida em setembro daquele ano. A concessão do benefício até pesou na decisão do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, de lhe conceder a liberdade em dezembro.
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Mas, a aposentadoria já tinha sido cassada em outubro de 2019. A PRF (Polícia Rodoviária Federal) usou o fundamento da impossibilidade de concessão de benefícios previdenciários durante período de afastamento por prisão preventiva do servidor.
Alaércio Barbosa tentou reaver o benefício, pedindo à 1ª Vara Federal de Dourados a anulação da portaria que suspendeu a aposentadoria. Porém, o juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva julgou improcedente a demanda.
Na decisão, na última terça-feira (dia 22), o magistrado aponta que o fato de o servidor ter atendido aos requisitos para a concessão de aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo para apurar a existência de falta praticada no exercício do cargo e postergação da apreciação de aposentadoria.
“A PRF, ao constatar a prática, por parte de servidor público, de crime contra a administração pública (31/07/2019) seguido de requerimento de aposentadoria (12/09/2019), agiu corretamente em impedir a fruição do benefício previdenciário. Os fortes indícios de facilitação ao contrabando por parte de quem deveria zelar pela contenção do mesmo crime, somados à obrigatoriedade de apuração do ilícito administrativo/penal, constituem motivação para a suspensão/anulação do processo de aposentadoria, que ainda estava em fase inicial de tramitação e não havia se incorporado à esfera de direitos do autor”.
O juiz aponta que se é constitucional a pena de cassação de aposentadoria, “medida indiscutivelmente mais invasiva”, a suspensão do processo de aposentadoria está perfeitamente compreendida na esfera de atuação da Administração Pública. Com o dinheiro da propina, Alaércio teria arrendado o Prime Motel e Pousada, localizado em Ponta Porã.
Alvo da Oiketicus, também contra a Máfia do Cigarro, o tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa se aposentou na sequência, indo para a reserva remunerada da PM (Polícia Militar) após a ação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Preso na mesma operação, o policial militar Ricardo Campos Figueiredo obteve aposentadoria e foi para a reserva remunerada como segundo sargento. Conforme a denúncia, o militar usava o prestígio da função de assessor de segurança na Governadoria para ajudar a Máfia do Cigarro.
Após a prisão na operação Omertà, o policial federal Everaldo Monteiro de Assis, agora afastado, pediu aposentadoria. Ele é acusado de fornecer dossiês para organizações criminosas lideradas por Jamil Name e Fahd Jamil em troca de “mimos” caros.
Ele chegou a ser solto neste ano, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou a decisão. Ao votar, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques mencionou a aposentadoria.
“Saliento que a suspensão de suas funções de policial federal e o pedido de aposentadoria, por si sós, não o impedem de eventualmente continuar colaborando com a organização criminosa, tendo em vista que poderá utilizar sua experiência no ramo e influência adquirida nos anos trabalhados para supostamente beneficiar a aludida organização criminosa”.