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    Juiz federal devolve ação que cobra R$ 16,6 mi de Nelsinho e Mandetta pelo desvios no Gisa

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/06/20215 Mins Read
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    Ação em que a prefeitura cobra a devolução de R$ 16,6 milhões será julgada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Foto: Arquivo)

    Em nova reviravolta, o juiz Lucas Medeiros Gomes, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, decidiu devolver à Justiça estadual a ação que cobra R$ 16,673 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD) e do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM). O valor é referente ao valor investido pela Prefeitura de Campo Grande na implantação do Gisa (Sistema de Gestão de Informações em Saúde).

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    De acordo com a ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário, o sistema custou R$ 8,166 milhões da União e mais R$ 1,816 milhão da prefeitura. No entanto, auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) constatou que apenas quatro módulos foram implantados e o sistema nunca funcionou.

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    O Ministério da Saúde exigiu a devolução do dinheiro, que acabou sendo feita em 60 parcelas. De acordo com a prefeitura, os R$ 14,857 milhões foram quitados em fevereiro do ano passado. Por causa disso, Alcides Bernal (Progressistas) decidiu ingressar com ação a devolução do dinheiro do ex-prefeito, de Mandetta, do ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina, do empresário Naim Alfredo Beydoun, e mais 12 pessoas.

    A ação começou a tramitar na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. No entanto, o juiz da 4ª Vara Federal determinou que era o competente para julgar o pedido porque já analisava duas ações de improbidade administrativa protocoladas pelo Ministério Público Federal, que cobram R$ 32 milhões.

    Agora, Gomes adotou novo entendimento após os advogados apresentarem a defesa dos réus. “Logo, a meu ver, esta ação não trata de ação de improbidade administrativa, regida pela Lei 8.429/92, mas de ação regida pelo procedimento comum, cuja causa de pedir tem por atos de improbidade, porém o pedido é que delimita o procedimento, dada a restrição do procedimento de caráter sancionatório”, pontuou.

    “A primeira ação refere-se à fase de licitação, enquanto a segunda, aos atos alusivos à execução do contrato nº 305-A-2009”, anotou. “Sucede que não se trata de ação de improbidade administrativa, mas sim de ressarcimento ao erário municipal e não apenas do valor correspondente a sua contrapartida, mas, também, pelo montante repassado por meio do Convênio 1051/2008”, avaliou.

    “Com efeito, após o ajuizamento daquelas ações, o débito relativo ao repasse federal foi objeto de parcelamento com a União e quitado em fevereiro de 2020, como se vê nos documentos de id 43724985 – 43724983, pelo que eventual ressarcimento seria destinado ao erário municipal”, afirmou o magistrado.

    “Não verifico conexão com os processos acima mencionados, nos quais o MPF, tendo como litisconsorte a União, pede a condenação dos réus nas sanções do art. 12 da LIA, o que, reitere-se, não ocorreu na presente ação.Além disto, não mais subsistiria interesse da União no ressarcimento, pois a quantia foi integralmente devolvida ao erário federal, pelo MUNICIPIO e eventuais penalidades serão observadas naquela ação”, frisou.

    “Aliado a tais fatos, a União não é parte na presente ação e o Ministério Público não é seu titular, sendo ouvido apenas como custos legis, o que impede a viabilização da competência federal. Principalmente, porque os pedidos e as partes são diversas. “Logo, a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar a ação”, concluiu, dando novo entendimento sobre o caso. O processo será encaminhado à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    De acordo com a prefeitura, “o sistema deveria contemplar doze módulos, mas, conforme auditoria da Controladoria Geral da União, somente quatro módulos foram implantados e somente dois estavam funcionando e precariamente nas duas unidades pilotos do projeto”.

    “Relata que, além dos defeitos do funcionamento do sistema, outras ilegalidades foram constatadas na execução do contrato, consistente na subcontratação da empresa ALERT, o que contrariava as normas previstas no instrumento convocatório, no Contrato Administrativo e nas demais normatizações aplicáveis à espécie”.

    “Também teria havido pagamento antecipado, sem o atesto e sem comprovação de que o serviço foi prestado”, acusou.

    Nelsinho Trad, Mandetta e Mazina alegaram que o Ministério da Saúde atestou o desenvolvimento, a implantação e o funcionamento do Gisa. Eles culpam Bernal pelo fracasso do programa. Essa tese foi acatada pelo Tribunal de Contas do Estado, que ignorou a investigação da Polícia Federal e da CGU para responsabilizar o sucessor de Trad pelas falhas.

    Não foi a primeira vez. De acordo com a PF, a corte fiscal também ignorou as denúncias de fraudes e superfaturamento no contrato do lixo para livrar os responsáveis e aprovar a bilionária licitação realizada em 2012, na gestão de Nelsinho Trad.

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