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    TJ cancela reunião sobre “lockdown”, mantém comércio aberto e impõe derrota a tucano

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt19/06/20215 Mins Read
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    Prefeito da Capital acaba tendo decreto mantido pela Justiça, que negou pedido do MPE para buscar meios de validar decisão de Reinaldo (Foto: Arquivo)

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul cancelou a reunião para discutir o “lockdown” em Campo Grande, Alcinópolis e Fátima do Sul. Ao negar o pedido do procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, a corte mantém o comércio e restaurantes funcionando nas limitações impostas pela bandeira vermelha e impõe nova derrota ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que não teve o decreto impondo medidas restritas respeitado nem pelos prefeitos do PSDB.

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    A reunião foi marcada no plantão pelo desembargador Alexandre Bastos, que analisou o pedido do Ministério Público Estadual às 22h52 de quinta-feira (17). No entanto, os relatores das ações diretas de inconstitucionalidade, Sérgio Martins e Marco André Nogueira Hanson revogaram as “liminares” concedidas pelo plantonista obrigando a audiência de conciliação entre os prefeitos e o Estado na terça-feira (22).

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    “A uma, porque não cabe pedido de liminar para a realização de audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, afirmou Martins, ao rechaçar o pedido de Lacerda, que pediu tutela de emergência para realizar a reunião. Ele revogou a decisão referente a Campo Grande, que poderia levar a cidade a fechar bares, lanchonetes, restaurantes e lojas a dois dias do fim da validade do decreto de Reinaldo, que termina no dia 24.

    Hanson revogou as liminares concedidas por Bastos referente aos municípios de Fátima do Sul e Alcinópolis. O pedido referente a Três Lagoas ainda não foi nem apreciado pelo relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan. Já a ação de Deodápolis foi suspensa porque a prefeitura acabou recuando e aderindo ao decreto estadual.

    Com a decisão dos desembargadores, o Tribunal de Justiça acaba dando a vitória ao prefeito Marquinhos Trad (PSD), que baixou decreto mudando a classificação de risco da Capital de cinza para bandeira vermelha. Ele citou o alto índice de vacinação contra a covid-19 e a ampliação de oferta de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Ele também prometeu fiscalização para combater as festas clandestinas.

    “E embora a classificação de bandeira vermelha, seguindo a deliberação do PROSSEGUIR, não permita a abertura do comércio, restaurantes e atividades turísticas, o Município de Campo Grande vem permitindo o funcionamento destas atividades, que voltaram a funcionar na data de 15/06/2021,sem qualquer impeditivo ou pronunciamento contrário do executivo municipal”, denunciou o chefe do MPE.

    O desembargador apontou vários motivos para revogar a reunião e não mudar a classificação de bandeira vermelha na Capital. “Porque nada obstante o Parquet alegue urgência e necessidade da medida pleiteada, qual seja, audiência conciliatória entre as autoridades que editaram os Decretos mencionados, verifica-se que tal medida mostra-se inócua no presente momento, tendo em vista que o próprio Ministério Público Estadual realizou audiência de igual teor com as autoridades elencadas, em 15.6.2021, há menos de 3 (três) dias, portanto, restando infrutífera a tentativa de conciliação, conforme se vê da ata colacionada”, frisou, prevendo que não haveria perspectiva de avanço no novo encontro para discutir o mesmo assunto.

    “Porque o Decreto Estadual n. 15.593/2021que estabeleceu as medidas mais restritivas produzirá efeitos até o dia 24.6.2021, o que reforça ainda mais a desnecessidade de realização de audiência de conciliação previamente designada para o dia 22.6.2021, ou seja, para 2 (dois) dias antes do término de sua vigência”, justificou o magistrado, citando que o decreto de Reinaldo perde o efeito na quinta-feira.

    “Porque não cabe ao Judiciário interferir em demandas que envolvam a Administração Pública, Estadual, Municipal (ou de qualquer outro nível), notadamente com relação à saúde, como, infelizmente, aconteceu no julgamento da ADI n. 63417 pelo Supremo Tribunal Federal, que causou grande repercussão (e confusão) quanto às respectivas competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito da saúde pública, competências estas, aliás, já estabelecidas na própria Constituição Federal, para realizar ações de mitigação dos impactos do coronavírus advindo da China e, agora, ao que parece, com cepas oriundas dos mais diversos países, inclusive aqui do Brasil”, afirmou Sérgio Martins, cutucando a suprema corte.

    “A questão, como se vê, deve ser apreciada com cautela, especialmente pela complexidade da rede pública de saúde, devendo haver integração nas três esferas de governo, a qual deve ser buscada e construída no âmbito político-administrativo”, recomendou.

    “Ante o exposto, revogo a liminar deferida pelo plantonista, constante das fls. 93-99 dos autos e, por consequência, a realização da audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 22 próximo futuro, sem prejuízo da possibilidade de agendamento de nova data, se assim se fizer necessário, e se o judiciário, a despeito de não ser a sua função, puder de algum modo auxiliar na solução do combate ao grave problema da pandemia que assola e assombra o mundo”, concluiu, não descartando intervenção futura nas ações de combate à pandemia em Mato Grosso do Sul.

    A decisão de Reinaldo acabou não sendo seguida nem pelos prefeitos do PSDB, como foi o caso de Hélio Pelufo, de Ponta Porã, e de Ângelo Guerreiro, de Três Lagoas. A medida põe em xeque a liderança política do tucano, que falha no momento em que o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, considera o mais grave desde o início da pandemia.

    comércio marquinhos trad pandemia da covid-19

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