Em meio aos escândalos de corrupção envolvendo o contrato bilionário da coleta do lixo, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deve suspender, nesta terça-feira, o bloqueio de R$ 101,5 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), do ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Marcos Antônio de Moura Cristaldo, e da Financial Construtora, detentora de 50% da Solurb. Os acusados estão com bens e contas bancárias sequestradas há quase dois anos, desde 26 de junho de 2019.
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A retomada do julgamento ocorre uma semana após a Operação Mineração de Ouro, da Polícia Federal, que apura o pagamento de propina e corrupção no Tribunal de Contas do Estado para favorecer a concessionária do lixo. De acordo com a Polícia Federal, o conselheiro Ronaldo Chadid ignorou as provas de corrupção e pagamento de propina, descobertos pela própria corporação pela CGU (Controladoria-Geral da União), e ainda cometeu “erro grosseiro” para manter o contrato bilionário do grupo com a prefeitura.]
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Além disso, em março deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou a Solurb e os réus por improbidade administrativa. Em sentença, o magistrado determinou o fim do contrato do lixo, nova licitação e o pagamento de R$ 94 milhões em multas.
Outro escândalo marca o processo foi o documento apócrifo, encontrado pelo Gaeco na casa de Jamil Name, acusado de liderar um grupo de extermínio e preso na Operação Omertà. Conforme o documento, Nelsinho pagaria R$ 2 milhões pela liberação dos bens e pelo arquivamento de denúncia. O papel sem assinatura citava o nome do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, que nunca tinha dado decisão favorável ao ex-prefeito.
Para evitar suspeitas, ele se declarou suspeito e devolveu o recurso pedindo o desbloqueio de R$ 105,576 milhões e o levantamento do sequestro da Fazenda Papagaio, determinados no dia 26 de junho de 2019 pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O relator substituto foi o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, que adiou o julgamento do pedido de novembro de 2019 para o dia 16 de março deste ano. Ele acatou parcialmente o pedido de Nelsinho e de Cristaldo, determinando o levantamento do bloqueio de R$ 50,788 milhões, referente ao valor da multa civil. O magistrado também teria liberado a Financial do bloqueio. Os réus só teriam a manutenção do bloqueio de R$ 50,788 milhões, valor supostamente referente a propina paga pelo grupo para ganhar a licitação em 2012.
O desembargador João Maria Lós pediu vistas e votou no dia 18 do mês passado. Lós votou pela suspensão do bloqueio de R$ 101,5 milhões e a manutenção apenas do sequestro da Fazenda Papagaio. Conforme a PF, Nelsinho comprou a propriedade por meio de propina de R$ 29,245 milhões, que saíram dos cofres municipais e foram repassados por Ana Paula Amorim Dolzan, filha de João Amorim e esposa de Luciano Dolzan, por meio da esposa do ex-prefeito na época, a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB).
No entanto, o julgamento acabou adiado para amanhã, 15 de junho, após pedido de vista do desembargador Divoncir Schreiner Maran. Ele pode seguir o relator, de liberar apenas metade do valor bloqueado, ou o voto divergente, liberando todo o montante, menos a Fazenda Papagaio. Maran também poderá anunciar novo voto e liberar todos os bens ou manter o bloqueio.
O ex-presidente do Tribunal de Justiça é alvo de procedimento administrativo no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) após conceder habeas corpus ao narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão. Graças ao aval do desembargador, o bandido rompeu e tornozeleira e fugiu. Para conceder o habeas corpus, Maran não exigiu exames médicos e acatou o pedido no feriadão de Tiradentes no ano passado.
O bloqueio no caso do lixo foi determinado por José Henrique Neiva, que considerou graves as investigações feitas pela PF. “ Os fatos narrados na exordial são graves e o autor demonstra através de uma extensa lista de documentos que há fortes indícios de direcionamento licitatório, desvio de recursos públicos bem como pagamento de propina a agentes públicos consistentes entre o conluio da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, através de seu gestor público, Nelson Trad Filho e o consórcio formado entre a empresa Financial Construtora Industrial LTDA e LD Construções LTDA, a saber, o consórcio CG Solurb Soluções Ambientais – SPE LTDA para que esta pudesse sair como empresa vencedora do certame público”, pontuou o juiz, na liminar.
A denúncia foi protocolada pelo MPE no Dia dos Namorados em 2019 e o pedido de liminar, para bloquear os R$ 101.576.415,44, foi deferido no dia 26 de junho do mesmo ano.