O Governo do Estado recuou, de novo, e autorizou a venda de bebidas alcoólicas em supermercados, hipermercados e conveniências durante o “lockdown”, que só vai fechar o comércio, bares e restaurantes de hoje até o dia 24 deste mês. Anunciado para frear a pandemia da covid-19, que bateu mais um triste recorde com 73 mortes em 24 horas neste sábado, o decreto libera a maior parte das atividades.
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Os mais prejudicados com as medidas restritivas impostas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelo secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, são os setores de serviço, como salões de beleza, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de roupas e sapatos, shoppings e lojas de departamentos.
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Escolas e igrejas poderão funcionar normalmente, mas deverão acatar as recomendações para evitar a proliferação do vírus, como uso de máscaras, álcool gel, distanciamento social e o toque de recolher das 20h às 5h. Também vai ser permitido a abertura de academias, parques e lojas de materiais de construção, que apesar de não serem imprescindíveis para a vida, foram considerados serviços essenciais e podem continuar abertos.
O maior risco do lockdown decreto pelo tucano é agravar o prejuízo dos comerciantes, empresários e vendedores autônomos e não frear o colapso no sistema de saúde de Mato Grosso do Sul. Desde a semana passada, o Estado não consegue dar conta da demanda, pacientes passaram a ser enviados a outros estados e médicos passaram a priorizar jovens na hora de escolher leito de UTI.
Confira a orientação do Governo para o período de hoje até 24 de junho em 43 cidades, inclusive na Capita:
1.Supermercados podem abrir? Em qual horário e sob quais circunstâncias?
São considerados serviços essenciais e podem, inclusive, funcionar fora do horário do toque de recolher.
2. Bebida alcoólica. Pode vender em algum lugar? Supermercados entram nessa regra?
Apesar do Decreto 15.644, 31 de março de 2021, com a classificação Cinza não pode ter comércio de bebida alcoólica, o Decreto 15.693 de 10 de junho trouxe a deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir que, no ponto 1.30, permitiu a venda pelo serviço de Delivery para qualquer atividade consideradas essenciais de baixo risco, onde se enquadra a questão da bebida alcoólica.
Uma nova análise do Comitê Gestor do Prosseguir, deliberou pela venda de bebidas alcoólicas em temperatura ambiente de forma presencial, SEM CONSUMO NO LOCAL, no âmbito de supermercados, hipermercados e mercados.
3. Shopping pode abrir?
Para municípios na bandeira CINZA apenas pelo sistema Delivery. Demais seguem as regras do Prosseguir que permitem dentro das limitações de cada bandeira.
4. Detran, Funtrab e Rede Fácil?
O Detran, Redes Fácil e sedes da Funtrab estarão sem atendimento presencial.
5. Açougue pode abrir?
Sim, são considerados serviçoes Essenciais. Podem trabalhar dentro do horário do toque de recolher, das 5h às 20h.
6. Pode consumir dentro das Padarias?
Sim, é permitido o consumo de alimentos nas padarias.
7. Lojas de material de construção funcionam?
Sim, estão classificadas como serviço essencial.
8.Comércio varejista pode abrir? Pode funcionar de alguma outra forma?
Para os municípios de bandeira CINZA, apenas os essenciais podem atender presencialmente, ou seja, com permissão de receber clientes. Demais atividades consideradas não essenciais de baixo risco podem funcionar na modalidade Delivery.
9. Bancos e lotéricas podem abrir com atendimento presencial ?
Bancos e lotéricas são serviços essenciais que funcionam dentro das regras estabelecidas com as medidas de biossegurança.
10. Academias e Igrejas podem funcionar?
Academias e Igrejas são consideradas serviços essenciais e podem funcionar com regras da biossegurança e dentro do horário do Toque de Recolher.
11. Parques podem abrir?
Sim, estão liberados.
12. Passeios Turísticos podem ser realizados?
Conforme deliberação do Comitê de Gestão do Prosseguir, em reunião extraordinária deste sábado (12), os passeios adquiridos até a data da vigência do decreto podem ser realizados, sem qualquer prejuízo.
13. Lanchonetes e restaurantes podem funcionar sob qual sistema?
Ficou estabelecido que o serviço de drive thru previsto no item 1.31, também atende a modalidade do serviço de pegue e leve (take away) de alimentos, inclusive no âmbito de restaurantes e lanchonetes, e de medicamentos.
Fonte: Governo de MS