O conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado, entrou na mira da Polícia Federal por causa de um “erro grosseiro”, que beneficiou a Solurb. O segundo motivo foi o repasse de R$ 950 mil para a chefe de gabinete, conforme despacho do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou o cumprimento dos mandados de busca e apreensão contra o integrante da corte fiscal na Operação Mineração de Ouro.
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Um dos dois conselheiros com carreira técnica no TCE, Chadid entrou no olho do furacão ao ignorar os indícios de fraude, corrupção e pagamento de propina revelados pela Polícia Federal para manter o contrato bilionário da coleta do lixo de Campo Grande com a Solurb.
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As investigações da PF concluíram que houve o pagamento de propina de R$ 50 milhões ao então prefeito, Nelsinho Trad (PSD). A investigação revelou até que houve a aquisição da Fazenda Papapgaio por meio de propina repassada através da então esposa, a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB).
O escândalo levou Alcides Bernal (Progressistas) a anular a licitação e romper o contrato com a Solurb no final do mandato em 2016. A Solurb recorreu ao Tribunal de Contas do Estado e obteve liminar, concedida por Chadid no dia 2 de janeiro de 2017, para anular o decreto do progressista. Ele alegou que o prefeito não deu espaço para a defesa da concessionária, ferindo o princípio constitucional do contraditório.
Este é o problema, conforme a PF, porque Bernal não só deu o direito à ampla defesa, como anexou ao processo laudo elaborado por especialistas para reforçar o ponto de vista da Solurb. Com base na liminar de Chadid, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) revogou o decreto de Bernal e manteve o contrato da concessão do lixo.
Chadid aproveitou o novo decreto municipal para declarar a perda do objeto e extinguir o feito sem julgamento do mérito. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos sete conselheiros do TCE. Esta decisão foi baseada em “erro grosseiro” do conselheiro.
“Conforme detalhadamente descrito às 872-879, após a concessão da liminar, o Conselheiro RONALDO CHADID apresentou voto, referendado pelo plenário, pelo arquivamento do feito sob o argumento da perda de objeto, em razão da edição do novo Decreto Municipal, promulgado em decorrência da sua decisão liminar. A fundamentação da decisão aparenta estar eivada de erro grosseiro, na medida em que o Tribunal reconhece a perda de objeto do processo pela edição de Decreto Municipal, que foi promulgado por determinação da própria Corte de Contas”, explicou o ministro Francisco Falcão.
“Ademais, as irregularidades no certame licitatório e os indícios de fraude apontados pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia Federal não foram sequer objeto de análise no voto apresentado, beneficiando claramente a empresa CGSOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS – SPE LTDA, justificado, portanto, o deferimento da medida de busca e apreensão”, concluiu no despacho. O TCE “corrigiu” o erro ao voltar a analisar o caso em abril de 2019, quando julgou o feito e acabou validando o contrato da empresa com a prefeitura e anulando o decreto de Bernal.
“No curso das investigações, constatou-se que o Conselheiro RONALDO CHADID utiliza linha telefônica registrada em nome de THAIS XAVIER FERREIRA DA COSTA, que exerce a função de chefe de seu gabinete. Também evidenciou-se que THAIS foi beneficiada por diversas transferências bancárias realizadas por RONALDO que, entre os anos de 2015 e 2019, totalizaram mais de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), o que autoriza o cumprimento de medida em seu endereço residencial e também no gabinete/estação de trabalho utilizada no âmbito do Tribunal de Contas”, pontuou o ministro, ressaltando o segundo item contra o conselheiro.
O parecer do TCE vem sendo um dos principais pilares da defesa da Solurb na Justiça. Em março deste ano, em sentença, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou a empresa a perda do contrato com a prefeitura de Campo Grande. Ele também determinou a realização de nova licitação da coleta do lixo em até 10 meses.
O magistrado também determinou o bloqueio de R$ 94 milhões para garantir o ressarcimento dos cofres públicos. Entre os condenados estão os sócios oficiais, como Antônio Fernando de Araújo Garcia e Luciano Potrick Dolzan, e oculto, como João Amorim, e o senador Nelsinho Trad. O Tribunal de Justiça suspendeu a nova licitação.
Na próxima terça-feira, a 1ª Câmara Cível do TJMS decide se libera os bens e contas bancárias dos acusados de integrar o esquema criminoso.