A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, pelo placar de 2 a 1, o bloqueio de R$ 16,945 milhões do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior e da esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva. O casal é réu por improbidade administrativa pela fraude no pagamento de precatório, que causou prejuízo de R$ 1,319 milhão aos cofres estaduais em 2011. O acórdão foi publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da Justiça.
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Conforme o relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, o sequestro tem respaldo de cortes superiores para garantir o ressarcimento dos cofres públicos. “Analisando os autos principais, verifico que, no caso, de fato, há indícios mínimos da existência dos aludidos atos de improbidade administrativa supostamente praticado pelos agravantes, sendo que será a instrução processual o momento oportuno para os recorrentes demonstrarem não terem agido em conluio com os demais requeridos na prática de fraudes no âmbito dos autos do Precatório nº 0006627-11.2003.8.12.0000, que acarretaram dano ao erário, enriquecimento ilícito e lesão aos princípios da administração pública”, pontuou.]
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“A medida liminar deferida é providência que assegura o resultado útil da eventual procedência da ação, mas que não caracteriza antecipação dos pedidos finais. Caso acolhida a pretensão jurisdicional, não será a indisponibilidade dos bens a ser determinada, mas sim sua definitiva perda”, destacou.
“Quanto ao limite do bloqueio, entretanto, o agravante Aldo Ferreira da Silva Júnior tem razão, pois a indisponibilidade não pode conduzi-lo à indigência ou obrigá-lo a trabalhar sem remuneração”, frisou, liberando o saque mensal do salário pago pelo TJMS. Mesmo afastado desde o final de 2019 por suspeita de corrupção, ele mantém o salário de aproximadamente R$ 35 mil por mês.
O desembargador Vilson Bertelli acompanhou o relator e o pedido de suspensão do bloqueio foi negado pelo placar de 2 a 1. Com a decisão, a liminar do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que decidiu bloquear, além de R$ 7,3 milhões, para garantir o ressarcimento e pagamento de multa, incluiu o valor do patrimônio e movimentação financeira sem origem lícita e comprovada.
O desembargador Marco André Nogueira Hanson divergiu de Marinho e votou pela suspensão do bloqueio de todos os bens e contas bancárias do magistrado. “In casu, examinado a controvérsia sob uma ótica liminar, própria do juízo precário do início do processo, não vislumbro nas razões do Ministério Público Estadual força jurídica suficiente para impor a medida de indisponibilidade de bens de forma indiscriminada em relação a todos os requeridos declinados no processo de origem”, destacou.
“Com efeito, após detida análise da questão controvertida conclui-se, ao contrário do que argumentou o Parquet, que não há fundada suspeita de malversação com o dinheiro público por atos praticados pelos agravantes, a justificar a indisponibilidade total de seu patrimônio”, justificou-se.
O advogado André Borges contestou o recebimento da inicial pelo juiz e o bloqueio de todos os bens. “A decisão agravada pecou por ter adotado a versão do Ministério Público como verdadeira a partir de procedimento investigativo unilateral e inquisitivo, e por não ter avançado sobre a relevante prova documental que está nos autos, reveladora da necessidade da ação de improbidade ser estancada desde logo ante a falta de justa causa”, afirmou.
“Quanto ao pagamento pelo TJMS de valor vinculado ao Precatório 0006627-11.2003.8.12.0000, os autos bem revelam que o 1º agravante foi apenas Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TJMS, com atribuições acessórias e limitadas, sabendo-se não proferir ele atos decisórios, ou seja, não praticava qualquer ato autônomo e concreto na solução de conflitos de interesses, inclusive quanto ao Precatório sob referência”, alegou.
O futuro do magistrado deve ser decidido neste semestre pelo TJMS. O MPE o denunciou em três ações penais, que serão analisadas pelo Órgão Especial da corte nos próximos dias. O julgamento estava previsto para fevereiro, mas foi adiado a pedido de vista do desembargador João Maria Lós. O julgamento estava previsto para o início de maio, mas novo pedido de visto adiou novamente.