O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) descobriu “três equívocos” no cálculo do precatório, que acabaram dando prejuízo milionário à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). Como só duas pessoas aceitaram devolver espontaneamente R$ 1,4 milhão, o Governo ingressou com ação civil pública na Justiça para receber R$ 19,608 milhões desviados dos cofres públicos estaduais.
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No dia 8 de setembro deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou pedido do Estado e determinou o bloqueio de R$ 19,6 milhões de quatro empresas e duas pessoas para garantir o ressarcimento do erário. O magistrado determinou audiência de conciliação para o dia 24 deste mês.
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O maior valor é devido pela Engesul, de Gilberto Miglioli (R$ 16,995 milhões). O segundo maior valor foi pago a Frigolop Frigoríficos (R$2,157 milhões), que já foi denunciada por cobrar R$ 1,3 milhão por precatório inexistente em ação envolvendo o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior. O terceiro maior montante é cobrado de Cleiton Sérgio Janiski. A Comercial Talento ficou com R$ 38,3 mil.
A Triunfo Distribuidora e Maria Jaci Sagmeister também foram atingidos pelo bloqueio, mas procuraram o Governo para negociar a devolução do valor pago a maior. A empresa deve R$ 38,3 mil, enquanto a aposentada fez acordo para devolver R$ 10,2 mil, sendo os R$ 4 mil bloqueados e o restante em três parcelas.
Este é mais um escândalo envolvendo o pagamento de precatórios em Mato Grosso do Sul. Os três erros foram descobertos em 2015 pelo CNJ. Na época, o valor pago indevidamente pela Agesul foi de R$ 15,550 milhões, conforme cálculo feito em 12 de janeiro daquele ano.
O então vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro, encaminhou a denúncia para o Ministério Público Estadual e para a Procuradoria-Geral do Estado. Ao tomarem conhecimento do erro, duas mulheres aceitaram devolver R$ 1,191 milhão e R$ 298,1 mil. Os demais não aceitaram corrigir o erro e acabaram se tornando alvos de ação civil pública.
“Saliente-se que os requeridos são a ENGESUL titular originária do crédito percebido do Estado e parcialmente cedido aos demais requeridos que, ou levantaram os valores depositados judicialmente ou realizaram compensações tributárias com tal crédito, tornando-se parte legítima para responder a esta demanda. Diante desse pagamento a maior não resta aos autores alternativa senão a propositura desta demanda visando o ressarcimento ao erário impedindo a perpetuação da lesão ocorrida nos autos do precatório acima mencionado; conforme razões jurídicas que se passa a expor”, pontuou o procurador-geral adjunto do Estado de Contencioso, Márcio André Batista de Arruda.
O primeiro erro foi a aplicação de juros compensatórios pós expedição do precatório e contrariando jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O segundo foi a aplicação de indexador diferente do determinado pela Constituição Federal. O terceiro foi a não exclusão de juros no período da graça constitucional.
Esses “três equívocos” renderam um adicional de R$ 15,5 milhões ao grupo, que chegou a R$ 19,608 milhões atualizados.