Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determina a anulação de seis questões do polêmico concurso público do magistério, que reprovou 99,46% dos 14 mil inscritos em 2018. A Secretaria Estadual de Educação deverá validar as questões e republicar o resultado com a nova ordem de classificação.
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Conforme a decisão, o Governo ainda deverá aplicar as provas subsequentes a todos os candidatos que obtiverem a nota mínima na reclassificação. Realizado pela Funrio (Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro), o certame aprovou apenas 74 professores, que foram contratados no processo com mil vagas.
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O magistrado julgou parcialmente procedente a ação civil pública protocolada pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira. O Ministério Público Estadual pediu a anulação de 20 questões com base em parecer elaborado por doutores e especialistas da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). A promotoria queria a aplicação de novas provas e reclassificação dos candidatos para a segunda fase.
“Observando os documentos trazidos como prova pela parte autora, notadamente os pareceres técnicos elaborados por professores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, fica evidente a existência de incongruência entre o conteúdo programático e aquilo que foi tratado nas questões de nos 48, 54 e 66 (aplicadas aos candidatos à vaga de professor(a)de História); nº 55 (aplicada aos candidatos à vaga de professor(a) de Arte); nº 69 (aplicada aos pretendentes à vaga de professor(a) de Física); e nº 70 (aplicadas aos pretendentes à vaga de professor(a) de Sociologia)”, afirmou o juiz.
“O Parecer Técnico trazido pelo Ministério Público descreve situações de discrepância entre a matéria abordada nas questões acima mencionadas e o conteúdo programático contido no Edital nº 001/2018 – SAD/SED/MAG”, pontuou.
“Embora a defesa do Estado conteste os pareceres técnicos, colocando em dúvida a imparcialidade das conclusões apresentadas pelos professores da UFMS, não há prova nos autos, tampouco indícios relevantes, a abalar a credibilidade do teor dos pareceres”, ressaltou.
“Verificada, nesta ação, a ausência de compatibilidade entre os temas abordados em seis questões do concurso público para o cargo de professor estadual e o conteúdo programático previsto no Edital nº 001/2018 – SAD/SED/MAG, em violação aos princípios da vinculação ao edital e da legalidade, deve-se reconhecer a nulidade destas assertivas, atribuindo-se a respectiva pontuação a todos os candidatos”, determinou.
“Assim, quem passou na primeira fase não será prejudicado e aqueles que não passaram nesta fase, por causa das questões agora anuladas, terão a oportunidade de continuar o certame”, concluiu.
A sentença do magistrado é de 6 de novembro do ano passado. O Governo do Estado recorreu contra a decisão, mas o magistrado negou os embargos de declaração e manteve a decisão em março deste ano. Nesta sexta-feira (28), em despacho publicado no Diário Oficial da Justiça, o juiz determinou a notificação do MPE para contestar o recurso do Governo do Estado.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) determinou que a Procuradoria Geral do Estado recorra ao Tribunal de Justiça para não cumprir a sentença, que determinou o cancelamento de seis questões e a reclassificação dos professores que fizeram a prova na primeira fase.
Atualmente, a Fetems estima que há 4 mil vagas de professor para serem preenchidas por concurso público na rede estadual de ensino.