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    André Cance é inocentado da denúncia de driblar bloqueio e vender fazenda de R$ 2,7 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/05/20215 Mins Read
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    Ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Cance, teve uma vitória importante ao ser absolvido da falsificação de recibo para vender fazenda após bloqueio na Lama Asfáltica (Foto: Arquivo)

    O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, inocentou o ex-secretário-adjunto estadual de Fazenda, André Luiz Cance, da denúncia de que falsificou documentos para vender fazenda de R$ 2,7 milhões para driblar bloqueio na Operação Lama Asfáltica. Ele acabou absolvido apesar do negócio ter sido feito em dinheiro vivo e mediante desconto de R$ 912 mil.

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    Conforme sentença do magistrado, publicada na terça-feira (25), prevaleceu o princípio de que em caso de dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu. Além do operador do ex-governador André Puccinelli, foram inocentados André Joalice Araújo, o André Multilatas, e seu pai, Orocídio de Araújo.

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    O Ministério Público Federal denunciou os três por causa da venda da Fazenda Angico. Conforme a denúncia, Cance teve os bens bloqueados na Operação Fazendas de Lama, denominação da 2ª fase da Lama Asfáltica deflagrada pela Polícia Federal em 10 de maio de 2016. O MPF o acusou de falsificar o recibo de venda da propriedade avaliada em R$ 3 milhões, que teria sido vendida em 2 de maio de 2016. No entanto, o recibo só foi reconhecido em cartório no dia 26 de outubro de 2016.

    “O relatório da CGU constatou a existência de elementos indicativos de lavagem de dinheiro na aquisição patrimonial da Fazenda Angico (o que não é objeto da denúncia); e também a existência de falsidade ideológica mediante a simulação de documentos, com o intuito de burlar decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, cumprida durante a deflagração da 2ª fase da Operação Lama Asfáltica, denominada ‘Fazendas de Lama’, em 10/05/2016, quando foi determinada a indisponibilidade de bens de ANDRÉ LUIZ CANCE”, pontuou o magistrado.

    “As circunstâncias que envolvem o negócio são bastante atípicas e acabam por levantar certos questionamentos acerca de sua estrita legalidade, dado que não é comum em transações desta magnitude, envolvendo vários pagamentos de centenas de milhares de reais, que ocorram quase integralmente em dinheiro vivo. É cediço que a aversão à bancarização e a preferência por realizar movimentações financeiras em espécie é expediente tipicamente adotado para mascarar a origem ou movimentação de recursos, muitas vezes no interesse de lavadores de ativos”, observou o juiz, sobre a transação da área de 94 hectares.

    Orocídio Araújo e a esposa, Maria Helena, são proprietários de dezenas de alvarás de táxi em Campo Grande, conforme conclusão da CPI do Táxi da Câmara Municipal de Campo Grande. Em depoimento à Justiça, o empresário justificou o pagamento de praticamente todas as parcelas do negócio, R$ 2,7 milhões, em dinheiro vivo, ao fato de ter aversão a banco e guardar tudo em cofre.

    Só que o dinheiro das parcelas não entrou nas contas bancárias de Cance nem de sua esposa, Ana Cristina Pereira da Silva. Em depoimento à Justiça, o ex-adjunto de Fazenda disse que usava o repasse das parcelas para quitar dívidas. Sobre o desconto, ele disse que foi significativo porque houve a antecipação do pagamento das parcelas em dois anos e compensou benfeitorias realizadas na Fazenda Angico.

    “Porém, como dito anteriormente, o enredamento dos elementos que compõem esta tese é precário e a prova não corrobora a versão contida na denúncia para além de dúvida razoável.

    As conversas e áudios transcritos não aparentaram conter subtexto que indique a formação de conluio”, concluiu o magistrado.

    “Insista-se: o feito trata especificamente das condições de ‘aceleração’ do negócio e da inserção de informações reputadas falsas nos recibos que lhe dão lastro, com o fim específico de desbloquear bens sob sequestro criminal. Ora, é evidente que o fato de que todos os pagamentos foram feitos em dinheiro (em elevadíssimas somas) poderia indicar, sob maior aprofundamento investigativo, algo que, no contexto da própria ‘Lama Asfáltica’, é objeto de investigações e denúncias concernentes a fazendas com ocultação do real proprietário, quanto a fatos e pessoas outras, ou lavagens ainda mais elaboradas”, destacou.

    Juiz acabou não se convencendo de provas e decidiu em favor dos réus (Foto: Arquivo)

    “Em síntese, remanescem dúvidas importantes acerca dos fatos. Não há convicção de que os compradores se hajam conluiado com ANDRÉ CANCE com o intuito de declarar conteúdo falso em uma base documental material, supostamente incompatível com a realidade externa, para o fim de operar o desbloqueio de ordem de sequestro desta 3ª Vara Federal”, afirmou, concluindo pela absolvição dos réus.

    Esta é a primeira sentença envolvendo André Cance e a 3ª da Operação Lama Asfáltica na Justiça Federal.

    O ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, não teve a mesma sorte. Além de não ter conseguido habeas corpus para deixar a cadeia, como o ex-secretário, ele foi condenado duas vezes a mais de 17 anos de reclusão em regime fechado.

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