Às voltas com os processos sobre a bilionária licitação do lixo, Nelsinho Trad (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador) teve negado pedido para rever pontos da decisão que o condenou a pagar R$ 94 milhões aos cofres públicos. Já nesta terça-feira (dia 18) prossegue julgamento no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de recurso que tenta derrubar bloqueio de R$ 101 milhões de suposta propina pelo contrato com a empresa CG Solurb.
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Condenado em março pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o senador do PSD entrou com extenso embargo de declaração, solicitando esclarecimentos de 11 pontos de omissão da sentença, outras sete contradições e esclarecimento de mais oito pontos.
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Para o magistrado, o embargo de declaração, usado para esclarecer dúvidas, omissão, contradição ou obscuridade da sentença, foi manejado para outro fim: rediscutir o mérito do que já foi decidido.
“Não há, por parte dos embargantes, o espírito de esclarecerem pontos obscuros, contraditórios ou omissos, mas de discutir o mérito da sentença pela via avessa – embargos de declaração”, afirma o magistrado, que rejeitou os embargos.
A separação
A defesa de Nelsinho cita dentre os pontos omissos o reconhecimento da separação de fato entre o senador e a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim, da legalidade da audiência pública no curso da licitação do lixo e que o magistrado levasse em consideração os argumentos sobre o tratamento do chorume.
Também pede que a decisão fosse aclarada sobre a aquisição da Fazenda Papagaio pela Agropecuária Areias em 2011 (da qual Antonieta é sócia) e o suposto pagamento indireto para Nelsinho; sobre a evidência de que a Areias foi utilizada para esconder patrimônio do ex-prefeito; e da comprovação do ato corrupto em decorrência de Nelson Trad Filho e Maria Antonieta possuírem filhos.
“Novamente, a sentença se contradiz, já que afirma que os bens entre os casados só se comunicam durante o casamento. Reconhecida a separação de fato no ano de 2010, como é possível aduzir que este requerido se beneficiou indiretamente por uma aquisição de imóvel realizada por sua ex-esposa no ano de 2011?”
Retorno
Já a ação de enriquecimento ilícito, também relativa ao lixo, mas que tramita na 1ª Vara de Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, volta hoje à pauta de julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Em junho de 2019, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva determinou o bloqueio de R$ 101,576 milhões do senador Nelsinho, de Maria Antonieta, do empresário João Amorim, dos ex-secretários municipais de Meio Ambiente, Marcos Cristaldo, e de Infraestrutura, João Antônio De Marco, e dos sócios da Solurb, Antônio Fernando de Araújo Garcia e os irmãos Lucas e Luciano Poltrich Dolzan. O bloqueio ainda atingiu as empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções, que formam o consórcio CG Solurb.
Nesta terça, os desembargadores julgam recursos de Nelsinho e Cristaldo. Em março deste ano, o relator Geraldo de Almeida Santiago votou pela manutenção do bloqueio dos bens do senador e do ex-secretário. No entanto, manifestou-se pela redução do valor de R$ 101,5 milhões para R$ 50,7 milhões.
A turma acabou interrompendo o julgamento do recurso porque houve pedido de vistas do desembargador João Maria Lós. Como saiu de férias, ele prometeu devolver o recurso hoje. Além do magistrado, ainda falta o voto do desembargador Divoncir Schreiner Maran.