O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, acatou pedido da defesa para realizar perícia para apurar os desvios e prejuízos à União de R$ 4,8 milhões na obra da Avenida Lúdio Martins Coelho. Ele também determinou o agendamento da 2ª audiência de instrução e julgamento do ex-governador André Puccinelli (MDB), do ex-secretário de Obras, Edson Giroto, e do empresário João Amorim, na Operação Lama Asfáltica.
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Com a decisão, Teixeira dá andamento à segunda denúncia desmembrada da primeira ação penal protocolada contra o emedebista. Conforme o Ministério Público Federal, os três seriam o chefe da suposta organização criminosa que teria desviado mais de R$ 430 milhões dos cofres estaduais entre 2007 e 2014.
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O magistrado acatou apenas o pedido para a realização de perícia nas obras de engenharia. A perícia vai checar se houve o prejuízo de R$ 482,1 mil na pavimentação da via entre a Avenida Duque de Caxias e Rua Antônio Bandeira. A obra do PAC Lagoa foi executada pelo consórcio formado pela Proteco Construções, de João Amorim, e Movi Terra.
“A perícia será realizada sobre as obras de saneamento integrado na Avenida Lúdio Coelho, nesta cidade de Campo Grande/MS, realizadas no trecho entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antonio Bandeira, executadas pelo ‘CONSÓRCIO LAGOA’, formado pelas empresas PROTECO CONSTRUÇÕES LTDA. e MOVITARRA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA na execução do Contrato OC nº. 293/2009-PJUR, decorrentes da concorrência 17/2009-CLO e correspondentes ao Processo n. 19/101485/2009 da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul”, determinou.
Outra dúvida é sobre o prejuízo de R$ 4,411 milhões causado à União com a permuta da área de 56.618 metros quadrados da Base Aérea de Campo Grande. Puccinelli assumiu o compromisso do Governo do Estado realizar as obras de urbanização dentro da área militar, mas o serviço acabou sendo pago pelo Governo federal. A perícia também vai confirmar o relatório da CGU (Controladoria-Geral da União) de que houve pagamento por serviços não realizados ou em duplicidade.
O juiz nomeou a engenheira Amanda Maria Santos Rabelo, que deverá responder se aceita o desafio e qual será o valor dos honorários. Em seguida, os réus deverão depositar 50% do valor da perícia e indicar os assistentes técnicos.
Paralelamente, o magistrado determinou que seja marcada o depoimento das testemunhas de defesa e de acusação e dos réus. Este deverá ser o segundo julgamento do ex-governador, que planeja ser candidato ao Governo do Estado nas eleições de 2022.
A respeito da perícia, o juiz definiu as perguntas a serem respondidas pela perita no prazo de 45 dias. “O perito nomeado deverá proceder à realização de inspeção física – embasada também na documentação disponível acerca da execução e fiscalização da obra – nos itens que compuseram a amostra selecionada pela Controladoria-Geral da União, na verificação in loco mediante a qual se constatou a suposta inexecução de serviços contratados e pagos com recursos do Contrato de Repasse nº. 0226003-02”, pontuou.
As perguntas são:
- A execução dos serviços inspecionados está em conformidade com o contratado? – Em caso negativo, quais as desconformidades?
- E qual a estimativa do prejuízo, se houver, para a administração pública, em comparação com o serviço que deveria ter sido executado?
- Segundo o código oficial constante da planilha de reprogramação, quanto ao item 03.11, os itens pescoço e tampão já estão incluídos no custo do produto? Os materiais discriminados nos itens 03.16 e 03.17 da planilha de reprogramação são compatíveis com o poço descrito no item 03.11?
- Há proporção ou compatibilidade entre a quantidade de estipulada na citada planilha entre o poço (item 03.11) e o tampão cilíndrico e pescoço (itens 03.16 e 03.17)?
- Estas obras foram executadas em quais trecho da Avenida Lúdio Coelho? Foram executadas apenas no entorno da Base Aérea de Campo Grande/MS?
- Estas obras foram executadas na área externa do entorno da Base Aérea de Campo Grande/MS em execução do pertinente contrato?
- Estas obras foram executadas na área interna do entorno da Base Aérea de Campo Grande/MS em execução do pertinente contrato?
- O trecho de obra executada coincide com área de intervenção que fora objeto da Concorrência nº. 17/2009?
- A implantação da grama coincide integral ou parcialmente com a área de execução do piso rústico?
- Há integração com a rede de captação de águas pluviais da Avenida Duque de Caxias?