A 2ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, a concessão de habeas corpus para suspender a ação penal contra Jamilson Lopes Name (sem partido). Com a conclusão do julgamento na terça-feira (27) pela turma, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar, pode livrar o deputado da denúncia de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e exploração do jogo do bicho.
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A Assembleia Legislativa também aguarda a concessão de liminar no mandado de segurança, que está nas mãos da desembargadora Elizabete Anache. Nos dois pedidos, o argumento é o mesmo, de que o legislativo aprovou, pelo placar de 12 a 4, a sustação da ação penal até o fim do mandato parlamentar.
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A polêmica está na validade da decisão da Assembleia. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, considerou a decisão ineficaz porque não teve o aval da maioria absoluta. O mesmo entendimento tem o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar para suspender o processo, conforme despacho publicado na segunda-feira.
O relator do habeas corpus na 2ª Câmara Criminal, juiz Waldir Marques, negou o pedido do deputado para trancar a ação penal. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Mendes Marques e José Ale Ahmad Netto.
A turma acompanhou o parecer da procuradora de Justiça, Sara Francisco Silva. Ela também concluiu que a sustação de ação criminal contra deputado precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do legislativo.
“Note-se que os artigos mencionam maioria de seus membros, enquanto o art. 47 da CF/88 exige a presença da maioria absoluta de membros: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”, pontuou.
“Portanto, o art. 47 da CF e o art. 55 da CE exigem a presença da maioria dos seus membros para deliberarem sobre assuntos que não aqueles constantes dos arts. 53, § 3º, da CF, e 57, § 3º, da CE, ressaindo que, para a sustação da ação penal, deveriam ter votado favorável 13 (treze) dos 24 (vinte e quatro) Deputados Estaduais de MS, totalizando maioria dos membros”, argumentou Sara Silva.
Os advogados Juliana Silva e Gustavo Passarelli da Silva pediram que “seja concedida em definitivo a segurança para reconhecer e declarar a ilegalidade da decisão proferida pela Autoridade Coatora, tendo em vista a ocorrência da preclusão pro judicato no caso dos autos, tendo em vista não poder a Autoridade Coatora questionar a decisão tomada pela ALEMS, notadamente pelo fato de que não houve ressalvas no envio do ofício com relação ao quórum deliberativo para a análise da sustação da ação penal, nos termos da argumentação apresentada”.
Com a decisão da turma, Jamilson também poderá recorrer novamente ao STJ. Cruz negou liminar porque houve supressão de instância.
Além disso, o parlamentar pode ser salvo pelos recursos protocolados pelo presidente da Assembleia, Paulo Corrêa (PSDB), que pede para o TJMS livrar o deputado dos processos com base na independência entre os poderes.