A ação popular do aposentado Énio Benedito Ferreira Barbosa, que pretende punir o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) e o ex-secretário estadual de Saúde, Ivandro Corrêa Fonseca, pelas fraudes no Gisa (Gerenciamento de Informações em Saúde) avança na Justiça estadual. Eles podem ser condenados a devolver R$ 9,798 milhões aos cofres municipais porque teriam impedido o “sucesso” do programa lançado na gestão de Nelsinho Trad (PSD).
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O curioso é que o Ministério Público Federal concluiu que os responsáveis pelo desvios e fracasso do projeto milionário foram o senador e o primo, o ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM). Eles são réus em três ações na 4ª Vara Federal e podem ser condenados a devolver R$ 48 milhões.
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Já na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Bernal e Ivandro podem ser condenados pelo fracasso do Gisa. Em despacho publicado nesta terça-feira (27), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa marcou o julgamento para as 16h do dia 10 de junho deste ano.
Na ação, patrocinada pelos advogados Ricardo Trad Filho e Evandro Ferreira de Viana Bandeira, o Gisa fracassou por culpa de Bernal. Conforme a denúncia feita em 2 de maio de 2016, oito dias após a posse como prefeito da Capital no início de 2012, ele exonerou 45 servidores do IMTI (Instituto Municipal de Tecnologia da Informação) que estavam sendo capacitados para gerenciar o Gisa. Também teria se recusado a atender a empresa Telemídia, que vinha instalando o sistema nos postos de saúde.
“Ora, não é razoável que, em tão curto espaço de tempo,7 (sete) dias somente, o mencionado R. (Bernal) pudesse compreender e avaliar o projeto GISA a ponto de paralisá-lo, haja vista o seu alto nível de complexidade e cuja análise envolve informações precisas sobre a tecnologia, informática, assim também de saúde para determinar o seu alcance e importância”, alegaram os advogados.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extinguiu o processo sem resolução do mérito no dia 3 de junho de 2016. O aposentado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A 3ª Câmara Cível, por unanimidade, acatou o recurso no final do mesmo ano e determinou a retomada do julgamento da ação popular. O relator, desembargador Marco André Nogueira Hanson, e os desembargadores Nélio Stábile e Eduardo Machado Rocha, concluíram que Barbosa tinha legitimidade para propor a ação de ressarcimento dos cofres municipais.
Os advogados se baseiam no testemunho de Luzia Severino da Silva Alencar, que era supervisora na época, e acusam o MPF de sustentar a denúncia no relatório paralelo da CPI da Saúde da Assembleia Legislativa. “Não obstante, as inverdades contidas no ‘relatório paralelo’ do Deputado Amarildo Cruz contaminaram o entendimento do órgão de controle da UNIÃO FEDERAL, fato que deu ensejo à rescisão unilateral do convênio por parte do MINISTÉRIO DA SAÚDE”, apontaram.
Eles citam que houve relatório do Ministério da Saúde apontando que 93% do projeto estava concluído. Só que a investigação da Polícia Federal e auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) concluíram que os responsáveis pelos desvios e fraudes no Gisa teriam sido cometidos por Nelsinho e Mandetta.
Mandetta chegou a ser alvo de inquérito por peculato no Supremo Tribunal Federal por causa do Gisa. O processo acabou vindo para a 5ª Vara Federal de Campo Grande após o fim do foro privilegiado. Agora, o inquérito foi enviado para Justiça Eleitoral.
O Tribunal de Contas do Estado já isentou o ex-ministro da Saúde e o ex-prefeito pelas fraudes no Gisa e acabou responsabilizando Bernal pelo fracasso do programa. O progressista anunciou que irá recorrer da decisão.