Vinte e um anos após os desvios de R$ 669,9 mil do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), a Justiça Federal condenou o ex-secretário estadual de Trabalho, Emprego e Renda, Agamenon Rodrigues do Prado, a organização social e mais 11 a devolver R$ 3,133 milhões aos cofres públicos. O presidente municipal do PT e os demais réus também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco a sete anos e não poderão ser contratados ou firmar acordo com o poder público.
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A mais nova sentença do FAT foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15). A sentença do juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada 15 anos após a ação de improbidade administrativa ser protocolada. O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia no dia 3 de abril de 2006.
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No entanto, os supostos desvios ocorreram entre 1999 e 2000, na gestão de Zeca do PT, e foi o primeiro escândalo a abalar a gestão petista. Conforme a denúncia, os desvios ocorreram na oferta de cursos profissionalizantes oferecidos pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua. Inicialmente, a entidade se propôs a profissionalizar 300 jovens de 16 a 21 anos. No ano 2000, a meta era qualificar 700.
O MPF estima que houve o desvio de R$ 4 milhões em Mato Grosso do Sul do Plano Nacional de Qualificação Profissional (Planfor). Agamenon já foi condenado em outros processos. A sentença publicada nesta semana é o desfecho de mais uma denúncia.
Valor atualizado do desvio
R$ 2,250 milhões
O ex-superintendente estadual de Qualificação Profissional, José Luiz dos Reis, Dulce Regina Amorim e o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua foram condenados a pagar R$ 2,009 milhões, que inclui o ressarcimento de R$ 669,9 mil e mais multa de R$ 1,339 milhão. O valor deverá ser corrigido.
Em relação a Agamenon, o juiz acatou parcialmente o pedido e determinou o pagamento de R$ 112,5 mil, sendo R$ 37,7 mil de ressarcimento e mais R$ 75 mil de multa. Ana Maria Chaves Faustino e Tieti e Maria José de Moraes foram condenadas a restituir o valor de R$ 304 mil, sendo R$ 152.040 de ressarcimento de multa no mesmo valor.
Também foram condenados a devolver aos cofres públicos Ana Maria Chaves Faustino e Sonia Savi (R$ 202,6 mil); Informe Agência de Comunicação, Sandra Recalde e Carmen Lúcia Recalde Acorci (R$ 439,2 mil); Gráfica Fenix e Emanuel Ferreira Santos Júnior (R$ 55,3 mil); e Instituto Brasileiro de Inovações Pro Saudável Centro Oeste (R$ 15 mil).
“Pelos mesmos fundamentos suspendo os direitos políticos de JOSÉ LUIZ DOS REIS, AGAMENON RODRIGUES DO PRADO, DULCE REGINA AMORIM, CARMEM LUCIA BARAUNA RECALDE ACORCI, SANDRA REGINA BARAUNA RECALDE e EMANUEL FERRREIRA DOS SANTOS JUNIOR, pelo prazo de sete anos e de ANA MARIA CHAVES FAUSTINO TIETI, MARIA JOSE DE MORAES e SONIA SAVI pelo prazo de cinco anos”, determinou Pedro Pereira dos Santos.
Os réus poderão recorrer contra a sentença e só vão ser obrigados a efetuar o pagamento quando a ação transitar em julgado – ou seja, se for mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Agamenon culpou Ministério do Trabalho por falhas na execução de projetos
O presidente municipal do PT, Agamenon Rodrigues do Prado, responsabilizou o Ministério do Trabalho e Emprego pelas falhas que levaram aos supostos desvios nos recursos do FAT. À Justiça, o ex-secretário afirmou que “o plano de qualificação nacional possuía falhas estruturais que dificultaram sua execução gerando problemas em todo o País”.
“Ressaltou, ainda que, o Ministério de Trabalho e Emprego não deu aos Estados a assessoria necessária e prevista no convênio. Em razão das falhas estruturais apontadas no PLANFOR, 97,12% das contratações no País foram feitas sem licitação”, afirmou.
“Por outro vértice, demonstrou que tomou todas as cautelas que lhe competiam para execução do plano de qualificação no Estado, não tendo agido com negligência ou má-fé”, destacou o juiz, no trecho sobre a defesa do réu.
“O réu criou a superintendência de qualificação profissional, com atribuições especificas, inclusive mantendo a equipe de técnicos da gestão anterior, porquanto as técnicas eram treinadas pelo Ministério do Trabalho, especificamente para atuar na qualificação, tendo se capacitado no início do PLANFOR (1.995), acompanhando toda a evolução do plano, criou as comissões de cadastramento e licitação, contratou a FAPEC em 1999 para fiscalizar em conjunto com os técnicos da superintendência de qualificação”, ressaltou.
“As contratações foram precedidas da análise das comissões, da PGE das técnicas, todos emitindo pareceres que embasaram as contratações, bem como exigiu a elaboração de parecer técnico emitido pela Coordenadora de Qualificação no Estado e suas técnicas sobre os projetos apresentados, somente autorizou os pagamentos após as técnicas responsáveis conferirem a documentação e fiscalizarem a execução, emitindo o “atesto” de que as ações haviam sido levadas a efeito de acordo com o contratado”, destacou a defesa de Prado.
“Todas as executoras que se apresentaram para participar da qualificação profissional do Estado foram cadastradas, por uma comissão formada por representante da secretaria de estado, da OAB, da Delegacia Regional de Trabalho, da PGE, sem nenhuma interferência do réu, que recebeu a lista das executoras cadastradas e habilitadas”, pontuou.