Uma ação popular, que cobra a suspensão do pagamento e a devolução aos cofres públicos da licença-prêmio paga a juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul, transformou-se em “abacaxi” para a Justiça. Desde agosto do ano passado, o processo vem passando de mão em mão sem a análise do pedido de liminar, que pode levar a devolução de aproximadamente R$ 100 milhões.
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O pedido foi feito pelo servidor público Joel de Carvalho Moreira, autor da denúncia do pagamento do penduricalho ao CNJ (Conselho Nacional de justiça). Como envolve desembargadores, o advogado Ênio Martins Murad protocolou a ação popular no Supremo Tribunal Federal.
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“Os documentos que compõe o suporte probatório desta Ação Popular são suficientes para evidenciar que o deferimento e pagamento de licença-prêmio aos magistrados e desembargadores causou prejuízo milionário aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul, em face da ilegalidade desse estipêndio”, alegou o advogado.
“O benefício auferido pelo Requerido e outros representou, na verdade, um prejuízo sem precedentes ao Erário a ser apurado cartesianamente em sede de perícia, considerando-se a ausência de informações precisas junto ao portal de transparência do órgão”, afirmou, referindo-se ao ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carmello Paschoal Leandro.
Moreira argumentou que a concessão da licença-prêmio foi considerado ilegal pelo CNJ, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Praticamente todos os magistrados sul-mato-grossenses da Justiça estadual foram contemplados com o pagamento, que oscilou entre R$ 22,7 mil e R$ 564 mil para juízes e chegou a R$ 831,8 mil aos desembargadores entre 2015 e 2018.
Murad pediu que “que seja concedida a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a imediata suspensão dos pagamentos efetuados mensalmente aos membros da magistratura de Mato Grosso do Sul, a título de licença-prêmio, inclusive retroativos a data da vigência da norma estadual, por ausência de previsão na Lei Orgânica da Magistratura e de acordo com entendimento desse excelso Pretório e do Superior Tribunal de Justiça que vedou expressamente esse direito aos membros do Poder Judiciário e que determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria em trâmite no Territtório Nacional”. Ele também pediu, no julgamento do mérito, o ressarcimento integral e corrigido dos valores pagos.
A ação foi protocolada no STF em 31 de agosto do ano passado. O relator designado foi o ministro Marco Aurélio. Inicialmente, ele determinou a notificação de Leandro. O então presidente do TJMS usou parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para pedir a incompetência do Supremo para analisar o pedido e destacar que o pagamento era legal e tinha respaldo de lei estadual.
O Ministério Público Estadual não viu irregularidade no pagamento e arquivou pedido de investigação, conforme conclusão da promotora Ana Lara Camargo de Castro.
No dia 15 de outubro do ano passado, Marco Aurélio concluiu que o STF era incompetente para analisar o pedido e enviou a ação popular para o TJMS. O processo foi parar na 5ª Vara Cível. O juiz Wilson Leite Corrêa declinou competência para uma das varas de Direitos Difusos.
Na quarta-feira passada (7), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, invocou o artigo do Código do Processo Civil, no qual alega motivo de foro íntimo para se declarar suspeito e enviou o processo para o substituto na vara.
Ontem, o processo foi encaminhado para o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em substituição a Gomes Filho, para analisar o pedido de liminar. A ação é polêmica, principalmente, porque a maioria absoluta dos magistrados foram contemplados com o pagamento.
A licença-prêmio, extinta para a maior parte do funcionalismo público, elevou ainda mais os vencimentos dos magistrados estaduais. No ano passado, o CNJ apontou que o salário do juiz estadual era o 2º maior do País. Nos dois anos anteriores, foi o maior.