O presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), ingressou com duas ações no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender a ação criminal contra o deputado estadual Jamilson Lopes Name (sem partido). O objetivo é livrar o parlamentar de responder pelos crimes de organização criminosa armada, exploração do jogo do bicho e lavagem de capitais.
[adrotate group=”3″]
Em nome da Mesa Diretora, o tucano quer anular a decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, que considerou ineficaz a resolução que sustava a ação penal. Conforme o juiz, a decisão deveria ser aprovada por maioria absoluta – por 13 dos 24 deputados estaduais. No entanto, a decisão obteve o apoio de 12 parlamentares.
Veja mais:
Juiz conclui que Assembleia ignorou Constituição e mantém ação penal contra Jamilson
Pelo placar de 12 a 4, Assembleia suspende ação por organização criminosa contra Jamilson
TJ acata decisão da Assembleia e livra deputado Jamilson de tornozeleira eletrônica
Por 18 a 2, Assembleia livra Jamilson Name de tornozeleira e recolhimento noturno
Na terça-feira (6), juiz Waldir Marques, relator da Operação Omertà na 2ª Câmara Criminal do TJMS, negou pedido de liminar de Jamilson para trancar a ação penal. Então, na quarta-feira (7), a Assembleia ingressou com suspensão de liminar e mandado de segurança para livrar o deputado do julgamento na Justiça.
O pedido de suspensão será analisado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar. Conforme a defesa do legislativo, ele tem 72 horas para analisar o pedido. Em caso de negativa, o pedido deverá ser submetido ao plenário da corte na sessão seguinte. O mandado de segurança será analisado pela desembargadora Elizabete Anache, relatora na Seção Criminal do TJMS.
Alvo da Operação Arca de Noé, denominação da 6ª fase da Omertà deflagrada em dezembro do ano passado, Jamilson é acusado de usar a Pantanal Cap para lavar o dinheiro do jogo do bicho e dar estrutura financeira ao grupo criminoso chefiado pelo pai e irmão, respectivamente, Jamil Name e Jamil Name Filho. Ele nega a acusação e destaca que a empresa paga os impostos e ainda contribui com a APAE.
Além de receber a denúncia contra o deputado, o juiz Roberto Ferreira Filho determinou o bloqueio de R$ 18 milhões e a colocação de tornozeleira eletrônica no parlamentar. A Assembleia se manifestou contra o monitoramento eletrônico e a decisão acabou suspensa pela 2ª Câmara Criminal.
Agora, o Garras e o Gaeco travam a luta contra os deputados para levar Jamilson a julgamento pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e exploração do jogo do bicho. A Assembleia decidiu suspender a ação penal até o fim do mandato do deputado.
Como o juiz não acatou a resolução, por considerar que não houve aprovação da “maioria absoluta”, a Assembleia recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão. “Essa decisão acabou por violar gravemente a prerrogativa institucional da ALEMS e, por isso mesmo, foi impugnada por meio de mandado de segurança”, justificou o presidente do legislativo.
Ao presidente do TJMS, a Assembleia alegou que a decisão é intromissão indevida no Poder Legislativo e causa “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. “É nesse contexto que o ato impôs grave ofensa à ordem pública administrativa e à separação de poderes”, alegou Corrêa. “As imunidades parlamentares, tanto sob aspecto material como formal, são prerrogativas confiadas pela Constituição Federal e Estadual aos legisladores”, pontuou.
Ao longo de várias páginas, a assessoria jurídica do legislativo rebate a interpretação do Gaeco do magistrado de que não houve maioria absoluta no resultado de 12 a 4. Neste caso, argumentam que o presidente não vota, então a maioria absoluta seria o voto de 12 a 11. Ou seja, nesta interpretação, houve o exigido pelo magistrado.
Por outro lado, Paulo Corrêa argumentou que a Constituição não exige maioria absoluta dos seus membros. Ele cita vários trechos constitucionais em que o termo é citado de forma expressa, como a necessidade do quórum e dois terços.
A decisão para livrar Jamilson das acusações, pelo menos enquanto for deputado estadual, caberá ao presidente do TJMS e à desembargadora Elizabete Anache. O pedido do deputado ainda será analisado pela 2ª Câmara Criminal.