O ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito, Nelson Gonçalves Lemes, é sócio oculto e real proprietário da Focar Vistoria Veicular Eireli-ME, que foi flagrada aprovando carro irregular em vistoria. Em ação civil pública, o Ministério Público Estadual pediu a concessão de liminar para impedir que a empresa continue realizando vistoria para o órgão de trânsito.
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De acordo com o promotor Humberto Lapa Ferri, “novas investigações indicaram esquema irregular (e criminoso) para ludibriar o poder público, mediante utilização de terceiros no quadro societário”.
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A denúncia chegou a ser arquivada pelo MPE. No entanto, dias depois, houve a revelação de que a empresa deu ok na vistoria de um carro com motor fundido. Em vídeo gravado, o Midiamax mostrou que o carro foi aprovado na suposta vistoria sem ter nenhum dos equipamentos elétricos, como luzes de sinalização funcionando.
Ao retomar a investigação, Ferri descobriu que a Forcar estava em nome de laranja, no caso, Antônio Gregório Filho. O real proprietário seria Lemes, que foi diretor de Registro e Controle de Veículos do Detran até 1º de julho de 2014, na gestão de André Puccinelli (MDB). Ele foi responsável pela portaria regulamentando o credenciamento de vistoriadoras, publicada quatro dias antes de deixar o cargo, em 27 de junho de 2014.
Em depoimentos ao MPE, Gregório e Nelson negaram a informação de que o ex-diretor do Detran era sócio oculto da Focar. Com autorização da Justiça, a promotoria desencadeou a Operação Vistoria, na qual apreendeu documentos que desmontaram a versão. Nelson Gonçalves Lemes tinha contrato de gaveta em que aparece como dono de 70% da empresa.
O promotor citou ainda procuração de Gregório, na qual dava amplos poderes para Daniel Gonçalves Lemes, filho do ex-diretor do órgão de trânsito, para gerir e administrar a empresa. Convocados novamente pelo promotor, os dois confirmaram o sócio oculto.
Mesmo sabendo das irregularidades, o atual presidente do Detran, Rudel Trindade, renovou o credenciamento da Focar Vistoria Veicular no dia 6 de julho do ano passado. Como o órgão de trânsito não acatou a recomendação do MPE, o promotor recorreu à Justiça no dia 30 de março deste ano para pedir a concessão de liminar para descredenciar a empresa.
Pela legislação, empresa com sócio oculto não pode ser credenciada para realizar vistoria. Até houve a venda de parte das ações de Nelson para Maurício Raimundo Pinheiro Delmondes, que também não poderia ser sócio por ser despachante. Ele acabou desistindo do negócio.
O pedido de tutela de urgência será analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.