A Justiça prorrogou por mais seis meses o monitoramento eletrônico do delegado da Polícia Civil, Márcio Shiro Obara, réu por corrupção passiva e obstrução de investigação de organização criminosa na Operação Omertà. Ele é acusado de receber propina para impedir que as investigações de execuções ocorridas na Capital chegassem aos chefes do suposto grupo de extermínio.
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Em despacho do dia 11 de fevereiro deste ano, mas publicado nesta segunda-feira (29) no Diário da Justiça, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, acatou pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Ele também manteve a tornozeleira eletrônica em Lucimar Calixto Ribeiro, o Mazinho.
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Obara foi preso na Operação Armagedon, denominação da 3ª fase da Omertà, acusado de receber R$ 100 mil dos empresários Jamil Name, 81 anos, e Jamil Name Filho, 43, para obstruir investigações de assassinatos ocorridos na Capital. Ele foi titular do Garras e da Delegacia Especializada na Repressão de Homicídios.
O delegado ficou preso de junho até o início de agosto do ano passado, quando o juiz concedeu habeas corpus mediante a imposição de cautelares, como afastamento da função de delegado, não manter contato com testemunhas e réus na Omertà e monitoramento eletrônico por 180 dias.
“As condutas criminosas perpetradas pelo requerido MÁRCIO SHIRO OBARA também se mostram extremamente graves, na medida em que, ao presidir inquéritos policiais que apuravam os homicídios de Ilson Martins Figueiredo e de Alberto Aparecido Roberto Nogueira (‘Betão’)/Anderson Celin Gonçalves da Silva, impediu o avanço da investigações para blindar JAMIL NAME, JAMIL NAME FILHO, FAHD JAMIL e FLÁVIO CORREIA JAMIL GEORGES, que são atualmente acusados em ação penal que tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri desta Comarca como sendo os mandantes desses assassinatos”, pontuaram seis promotores no pedido de prorrogação do monitoramento eletrônico.
“Ante a gravidade concreta dos delitos praticados por integrantes da referida organização criminosa, cabe ressaltar que reiterados pedidos de revogação ou substituição de sua prisão preventiva e HCs impetrados em favor deles foram denegados por esse Juízo, pelo Egrégio Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores (STF e STJ). A altíssima periculosidade da organização criminosa em voga restou evidenciada por diversas provas apresentadas a esse Juízo, cujas atividades criminosas não cessaram mesmo após a prisão dos líderes e outros membros desse grupo criminoso”, ressaltaram.
“O requerido MÁRCIO SHIRO OBARA, durante o exercício de sua função de Delegado de Polícia, deu proteção criminosa aos líderes das duas mais poderosas organizações criminais do Estado de Mato Grosso do Sul, que são dotadas de altíssimo poder financeiro e bélico”, apontaram, para convencer o magistrado.
“Vale dizer, a manutenção do monitoramento eletrônico dos requeridos mostra-se de extrema importância não só para o fim de salvaguardar a ordem pública, mas também para assegurar a eficácia das demais medidas cautelares fixadas por esse Juízo, tais como o recolhimento noturno”, pediu o Gaeco.
O pedido foi acatado pelo juiz. “O momento, entendo que persistem os motivos pelos quais houve a aplicação das medidas cautelares diversas, em especial pela aparente periculosidade da suposta organização criminosa armada, sobre a qual foram distribuídas diversas denúncias relacionando outros supostos integrantes nas ações penais n. 0915362-43.2019.8.12.0001 e 0950780-08.2020.8.12.0001.Vislumbro, portanto, a necessidade de manter os acusados sob monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou, ao menos, até que sobrevenha a sentença de mérito das ações penais, como forma de permitir o controle deste Juízo acerca de suas atividades, evitando a reiteração delitiva e garantindo a ordem pública”, determinou Ferreira Filho.