A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, pedido da Sanesul para contratar funcionários sem a realização de concurso público. A decisão tomada nesta quarta-feira (24) mantém a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de agosto do ano passado, que tinha ratificado liminar da Justiça do Trabalho.
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O relator do agravo de instrumento, desembargador Dorival Renato Pavan, acompanhou o parecer do Ministério Público Estadual. Os desembargadores Odemilson Roberto Castro Fassa e Paulo Alberto de Oliveira acompanharam o relatório. Com a decisão, a empresa não poderá convocar os aprovados no processo seletivo realizado no primeiro semestre do ano passado.
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O procurador Aroldo José de Lima destacou que a realização de concurso público é determinada pela Constituição. “O perigo de dano, por sua vez, repousa na necessidade de salvaguardar o Erário, a fim de que contratações, claramente inconstitucionais, não sejam mais custeadas com recursos públicos, sobretudo em razão da dificuldade em reaver tais recursos”, pontuou.
Com a manutenção da tutela de urgência, a Sanesul fica proibida de contratar qualquer trabalhador em desacordo com a regra de concurso público, de celebrar contratos temporários para preenchimento de empregos ou funções destinados à satisfação de necessidades ordinárias, previsíveis e com carácter permanente da empresa. A penalidade é multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A concessionária da água contestou a decisão. “Magistrado de piso o fez sem analisar o forte interesse público existente, o grave risco de lesão à ordem e a saúde pública em benefício dos consumidores do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o princípio da continuidade dos serviços, as obras de melhoria e manutenção do sistema existentes., motivo pelo qual há pertinência recursal do presente ‘Agravo de Instrumento’, aliado ao seu efeito suspensivo”, argumentaram os procuradores da empresa.
“A medida liminar concedida em Instância Singela cria enorme obstáculo nas contratações em período de calamidade pública em decorrência da Pandemia COVID-19, corroborada pela perspectiva negativa do mercado de trabalho, ao passo em que há crescente número de desempregados, em contrapartida, a Agravante precisa dar continuidade a regular prestação de serviço público essencial a Coletividade, o que fará por meio das contratações temporárias”, destacou.
Nem os argumentos de que houve concessão do esgoto para a iniciativa privada sensibilizaram os desembargadores. A Sanesul tem concurso público previsto para este ano e deve lançar o edital ainda no primeiro semestre.