O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, dispensou o interrogatório do senador Nelsinho Trad (PSD) para evitar mais atrasos no julgamento da ação de improbidade administrativa da Operação Coffee Break. O ex-prefeito da Capital tem prerrogativa de foro especial e pretendia agendar o depoimento apenas para o dia 5 de agosto deste ano.
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O audiência de instrução e julgamento deve começar no dia 18 de maio deste ano, cinco anos após a denúncia ser protocolada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), com o interrogatório dos réus, o ex-governador André Puccinelli (MDB), e do empresário Carlos Eduardo Naegele, dono do Midiamax.
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Somente após ouvir os réus, o magistrado começará a ouvir as testemunhas de acusação e de defesa. Aliás, em despacho publicado nesta semana, Gomes Filho admitiu que esqueceu de marcar os depoimentos das testemunhas do ex-secretário municipal de Planejamento e Finanças e procurador da Câmara Municipal, André Luiz Scaff.
Devido ao grande número de réus e ao volume do processo, com milhares de páginas, o magistrado penitenciou-se de que falhou ao não marcar as audiências. As testemunhas de Scaff serão ouvidas no dia 23 de junho, partir das 9h, entre as quais estão Ivan Cordeiro Jorge Souza, o procurador da Câmara, Fernando Miceno Pineis e a ex-vereadora Thaís Helena.
Já Nelsinho se dispôs a prestar depoimento, mas fora do prazo estipulado pelo juiz. Como tem a prerrogativa do cargo de senador da República, ele pode marcar o dia e o horário para prestar o depoimento. Para evitar novos atrasos na denúncia, que tramita desde junho de 2016, o magistrado deu a Trad a opção de marcar o dia do interrogatório até o dia 24 de maio deste ano.
No entanto, a defesa de Nelsinho protocolou pedido para ser ouvido no dia 5 de agosto de 2020. O magistrado entendeu tratar-se de 2021 e negou o pedido. “Apesar da disposição do requerido em depor, o que nos parece um gesto digno de elogios, é fato que o depoimento pessoal acontece a pedido da parte contrária ou de ofício, por interesse do juízo, conforme prevê o art. 385 do CPC. No caso, temos quase uma centena de pessoas para serem ouvidas apenas neste processo e o depoimento pessoal deve acontecer antes da oitiva das testemunhas. Foi por este motivo que, nas fls. 17.556/17.562, este magistrado decidiu por não ouvir o requerido Nelson Trad Filho“, pontuou o juiz.
A decisão pode causar polêmica e abre brecha para o ex-prefeito recorrer novamente ao Tribunal de Justiça para suspender a tramitação do processo, mais uma vez. O TJMS já chegou a arquivar a denúncia contra a maior parte dos réus, mas eles voltaram a responder por improbidade graças ao Superior Tribunal de Justiça, que acatou pedido do Ministério Público Estadual.
A ação é decorrente da Operação Coffee Break, que apontou o suposto conluio e pagamento de propina entre políticos poderosos do então MDB, empresários e vereadores para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP).