O despachante David Cloky Hoffamm Chita quer transferir a ação penal sobre o roubo da propina de R$ 300 mil destinada ao corretor de gado José Guitti Guímaro, o Polaco, da 4ª Vara Criminal para a Vara Única de Terenos. O pedido foi feito em recurso de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
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Conforme o recurso em habeas corpus, que tramita em sigilo, o pedido de exceção de incompetência foi negado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande. A decisão foi mantida em agosto de 2019 pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Agora, David Chita apelou ao STJ para tirar o julgamento da denúncia da Capital. Os advogados Wilson Tavares de Lima e Samuel Chiesa alegam que o processo deve ir para Terenos porque o suposto roubo ocorreu no município, a 23 quilômetros da Capital.
Devido ao despacho do ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, O Jacaré chegou a publicar, erroneamente, que o pedido era para transferir a ação criminal para o STJ. Em determinado trecho, o magistrado aponta conexão com o inquérito 1.190, que apurou o pagamento de propina de R$ 67,791 milhões ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
De acordo com a denúncia, o filho do tucano, o advogado Rodrigo Souza e Silva, contratou um grupo, liderado pelo pedreiro Luiz Carlos Vareiro, para roubar a propina destinada a comprar o silêncio de Polaco. No entanto, o corretor de gado não compareceu e enviou um representante, o comerciante Ademir Catafesta.
O grupo fez a emboscada na BR-262 e roubou os R$ 300 mil e o carro do empresário. Só que o plano fez água quando o Batalhão de Choque recuperou o veículo e prendeu todos os integrantes da quadrilha. Em depoimento ao promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, o grupo revelou a trama surreal, de que o filho do governador contratou para recuperar o dinheiro destinado a Polaco.
Sete homens foram denunciados pelo roubo e viraram réus na 4ª Vara Criminal. Rodrigo também foi denunciado, mas a juíza rejeitou a denúncia. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do TJMS entendeu que há indícios e aceitou a denúncia por roubo contra o advogado. O processo voltou a tramitar na 4ª Vara Criminal. Os dois processos tramitam em sigilo.
“Da leitura da íntegra do acórdão impugnado extrai-se que a ordem foi denegada ao fundamento de estar configurada conexão probatória entre o delito de roubo em análise e crimes contra a administração pública – em tese praticados por autoridade com prerrogativa de foro perante esta Corte Superior – apurados no Inquérito n. 1.190/DF”, pontuou o ministro Joel Ilan Paciornik, da 6ª Turma do STJ.
Por causa dessa conexão, o ministro determinou que o colega na corte, Felix Fischer, seja consultado se há prevenção para analisar o habeas corpus. Paciornik já negou o mesmo pedido de Chita em outubro de 2019, conforme revelação feita pelo Midiamax.
“Segundo o Tribunal a quo o Superior Tribunal de Justiça teria determinado que os investigados sem prerrogativa de foro fossem processados perante o Juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande“, frisou.
Ao julgar a denúncia apresentada pelo Fantástico, na qual Polaco foi gravado recebendo propina, a Corte Especial do STJ absolveu o governador da denúncia neste caso e determinou que os demais réus fossem julgados em primeira instância. O corretor cobrava a propina e o Governo concedia ou renovava os incentivos fiscais.
Devido ao risco do caso ter conexão com o inquérito 1.190, que indiciou o governador por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e chefiar organização criminosa, Paciornik determinou que o ministro Felix Fischer, relator da Vostok, manifeste-se se há prevenção entre o recurso em HC de Chita e a ação penal contra o governador.
Além do despachante, são réus por roubo Hilarino Silva Ferreira, Luiz Carlos Vareiro, Jozué Rodrigues das Neves, Vinícius dos Santos Kreff, Fábio Augusto de Andrade Monteiro e Jefferson Braga de Souza.
ERRATA – A matéria foi editada para fazer correções. Devido ao processo tramitar em sigilo, O Jacaré errou e pede desculpas aos envolvidos.