O desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou o pagamento de precatório de R$ 13,397 milhões ao deputado estadual Jamilson Lopes Name (sem partido) e ao irmão, Jamil Name Filho, e outros. Só há uma polêmica na dívida, auditoria do próprio Poder Judiciário apontou “erro material” no cálculo, que elevou o valor em R$ 7,277 milhões.
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Esta foi uma das últimas decisões de Contar como vice-presidente do TJMS, que é o responsável pelo pagamento de precatórios, conforme despacho publicado no dia 11 deste mês. Ele assumiu o cargo de presidente da corte no último dia 22 de janeiro deste ano.
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A decisão envolve um precatório antigo, da Engecruz, e referem-se as obras da rodovia MS-316, entre Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Costa Rica. A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos ficou com a dívida, que se transformou em precatório. A maior parte do débito foi comprado pelos Names.
O precatório estava para ser pago aos credores, quando a Coordenadoria de Cálculo do TJMS decidiu auditor o valor e encontrou o erro. Conforme o levantamento, a perícia realizada pela empresa Vinícius Coutinho concluiu que a dívida era de R$ 3.866.367,56 em 31 de agosto de 2000.
Conforme a auditoria do TJMS, o correto seria R$ 2.352.725,85, sendo R$ R$ 86,9 mil do trecho entre Paraíso das Águas e Costa Rica e R$ 2,265 milhões até Chapadão do Sul. Ao atualizar o valor, os técnicos do Poder Judiciário concluíram que o valor do precatório era de R$ 6,120 milhões.
A discrepância levou a uma nova guerra jurídica entre os advogados e a Agesul. Em 22 de junho de 2018, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, vice-presidente do TJMS, reviu a decisão e mandou pagar o valor definido pela Coordenadoria de Cálculo do órgão. Ou seja, o Governo economizaria R$ 7,277 milhões.
O advogado Paulo Tadeu Haedchen, representando Jamilson e Jamil Name Filho, recorreu contra a decisão. Ele alegou que não houve erro material. Outro argumento é de que a competência administrativa, no caso a auditoria interna, não poderia rever decisão de um juiz. Também destacou a demora no pagamento, já que havia determinação de quitação em 14 de fevereiro de 2008.
No dia 18 de setembro de 2019, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, instância máxima, acatou o pedido da defesa e anulou a decisão monocrática de Barbosa. Ou seja, o precatório a ser pago deveria ser de R$ 13,397 milhões.
A defesa recorreu novamente e pediu o cumprimento da decisão do Órgão Especial. Em despacho do dia 11 deste mês, o desembargador Carlos Eduardo Contar, ponderou sobre a necessidade de se cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
“Ademais, tratando-se de recursos públicos, deve-se sempre observar os princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do patrimônio do Estado e da vedação de enriquecimento sem causa”, ressaltou.
Em seguida, ele determinou à coordenadoria de precatórios para fazer o cálculo atualizado do valor, seguindo as regras do CNJ. No entanto, o desembargador determinou que seja considerado o valor de R$ 3,866 milhões, que teria sido resultado de “erro material”, conforme a Coordenadoria de Cálculos do TJMS.
Somente após a atualização do valor, a Justiça emitirá o alvará, que irá beneficiar Jamilson Lopes Name e o irmão. Jamil Name Filho está preso desde 27 de setembro de 2019 na Operação Omertà, acusado de chefiar organização criminosa, de corrupção passiva e homicídios. O deputado deverá colocar tornozeleira eletrônica acusado pelos crimes de organização criminosa armada, lavagem de dinheiro e exploração do jogo do bicho. Ele é acusado de usar a Pantanal Cap para dar a estrutura financeira para a suposta organização criminosa, que também seria chefiada pelo pai, Jamil Name, preso na Penitenciária Federal de Mossoró.