O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, livrou o ex-governador André Puccinelli (MDB) de ação por improbidade administrativa que cobra R$ 601,3 milhões na Operação Lama Asfáltica. No entanto, ele acatou a denúncia pelos desvios na obra de pavimentação da Avenida Lúdio Coelho contra seis pessoas e duas empresas, entre os quais o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e o empresário João Amorim dos Santos.
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Na decisão publicada na quinta-feira passada (21), o magistrado considero que não há documentos nem interceptações que ligam o emedebista aos desvios nas obras do PAC Lagoa. O Governo do Estado teve recursos da União para pavimentar a via entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira. Houve direcionamento, fraude na licitação, superfaturamento e desvios de recursos públicos.
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“Assim, embora o autor tenha alegado que o ex-governador agia por meio de terceiros, não apontou qualquer indício a este respeito, com o fim de embasar o pedido de indisponibilidade em relação a ele”, ressaltou Santos. Ele também excluiu deste ação a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova.
“Pelo contrário, os documentos acostados com a inicial, especialmente os laudos periciais, apontam que os atos dos réus foram decisivos para que a PROTECO fosse a executora do contrato e beneficiária de pagamentos indevidos”, pontuou. “Não demonstrada qualquer das hipóteses previstas no artigo 17, § 8º da Lei 8.429/92, recebo a petição inicial em relação aos réus contra EDSON GIROTO, HÉLIO YUDI KOMIYAMA (gerente da Agesul), EDMIR FONSECA RODRIGUES (procurador jurídico do órgão), LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR (coordenador de licitações), JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS, ELZA CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS (sócia de Amorim), PROTECO CONSTRUÇÕES LTDA e MOVITERRA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA”, determinou.
Esta é apenas uma das ações de improbidade administrativa decorrente dos desvios revelados na Operação Lama Asfáltica. Conforme despacho do magistrado, houve o desmembramento da denúncia em relação a MS-430, a famosa rodovia que teria vocação turística e passa pelas fazendas dos réus entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro. Há outra denúncia referente aos desvios na MS-040.
Na ação referente as obras de saneamento e pavimentação da Avenida Lúdio Martins Coelho, o Ministério Público Federal pediu o bloqueio de R$ 70,6 milhões. O valor total da causa é de R$ 601,383 milhões. O magistrado deferiu parcialmente a medida ao excluir o ex-governador e Maria Wilma. No entanto, como o caso tramita em sigilo, não é possível afirmar qual o valor bloqueado nesta ação.
Para o MPF, Puccinelli deveria responder pelo desvio. “Na condição de Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, livre e conscientemente, comandou o esquema criminoso, acima descrito, levado a efeito pelos demais denunciados, para fraudar a legalidade e o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios Concorrência n. 089/2008-CLO–Concorrência n. 017/2009-CLO, (…) com o intuito de obter – como, de fato, foi obtido – para a empresa PROTECO CONSTRUÇÕES LTDA. (PROTECO) – pertencente a JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS (JOÃO AMORIM) – vantagem decorrente da adjudicação dos objetos dessas licitações. Sendo que, além de ter frustrado o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, o esquema criminoso também visava a possibilitar os desvios de dinheiro e valores públicos ocorridos em proveito daquela mesma empresa”, argumentou a Procuradoria da República.
João Amorim e Elza Cristina argumentaram que houve prescrição dos crimes. Conforme a defesa, o Consórcio Lagoa, que venceu a licitação, foi dissolvido no dia 18 de janeiro de 2010 e o crime prescreve em oito anos. O MPF só fez a denúncia no em maio de 2018.
No despacho, o magistrado pontua que a condenação por improbidade pode chegar a 12 anos e o crime levará 16 anos para prescrever.
Esta vitória é importante para o ex-governador, que trabalha nos bastidores para disputar o Governo do Estado em 2022 e precisa se livrar das denúncias na Operação Lama Asfáltica.