Decano do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Claudionor Miguel Abss Duarte, negou ontem (25) dois pedidos de suspeição contra dois desembargadores na Operação Espada da Justiça. Além de perder os recursos, o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, afastado por suspeita de corrupção da 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande, vai a julgamento na próxima quarta-feira (3) por corrupção passiva, venda de sentença e ocultação de patrimônio.
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Alvo de três ações penais, o magistrado vinha tentando postergar o julgamento. Inicialmente, ele alegou suspeição do relator das denúncias, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. O pedido foi negado pelo então vice-presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, que assumiu o comando do Poder Judiciário na sexta-feira (22).
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Então, a defesa ingressou com suspeição contra Contar. Conforme o recurso, o desembargador era amigo de Júnior, mas acabou se tornando seu inimigo capital. “No caso dos autos, o Excipiente alega que mantinha com o Excepto antiga relação de amizade, mas que este mudou de comportamento nos últimos 2 (dois)anos, transformando-se em seu inimigo capital e ‘passando a empreender verdadeira perseguição contra o ora Excipiente’”, observou Duarte, ao ponderar sobre o pedido de suspeição.
“Ora, pelo que se deduz dos autos, com elevado grau de certeza, a suposta perseguição teria começado a partir do momento em que o Excepto assumiu o cargo de Corregedor-Geral da Justiça e teve sob a sua responsabilidade a investigação de denúncias contra o Excipiente, contra o qual foram assacadas inúmeras denúncias gravíssimas. Portanto, analisando os elementos dos autos, resta patente que o Excepto atuou nos autos estritamente no cumprimento de suas obrigações de Corregedor-Geral da Justiça”, ressaltou, sobre a investigação aberta contra o juiz Aldo Ferreira da Silva pelo desembargador Carlos Eduardo Contar.
“O fato de o Excepto ter tomado decisões sob os rigores da lei (consideradas ‘duras’ ou severas pelo Excipiente) na condução da Presidência dos feitos administrativos, não significa que aquele tenha extrapolado de seus deveres, em virtude de algum sentimento de vindita ou de uma suposta inimizade, cuja origem repita-se sequer foi aventada na inicial da Exceção de Suspeição (o Excipiente deixa a impressão de que a inimizade teria começado de uma hora para outra, sem uma razão plausível, sem mais nem menos, argumento destituído de lógica”, observou.
Já Marques acabou virando suspeito por manter as investigações contra o magistrado, que acabou sendo alvo, junto com a esposa, a sogra e o pai, da Operação Espada da Justiça, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Todo o procedimento vem sendo mantido em sigilo absoluto pelo desembargador.
O então presidente da corte, desembargador Paschoal Carmello Leandro, declarou-se suspeito pela amizade com Aldo Ferreira Silva Júnior, e encaminhou os pedidos de suspeição contra Contar e Marques para o desembargador mais antigo do TJMS.
Ao analisar os pedidos de suspeição, Claudionor Miguel Abss Duarte os considerou improcedentes. “Ante o exposto, com fulcro no art. 554, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, seja pela perda de objeto, seja pela manifesta improcedência, rejeito, liminarmente, a presente exceção de impedimento”, determinou.
O julgamento de Aldo acontecerá na próxima quarta-feira. O Órgão Especial, instância máxima do Tribunal de Justiça, analisará as três denúncias feitas pelo Ministério Público Estadual. Além do magistrado, a esposa, outros familiares e empresários também podem virar réus.