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    TJ mantém bloqueio de R$ 7,3 mi de empresário e frigorífico pelo desvio com falso precatório

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/12/20204 Mins Read
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    Zeca Lopes não conseguiu desbloquear fortuna (Foto: Arquivo)

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, na sexta-feira (18), pedido de liminar para suspender o bloqueio de R$ 7,391 milhões do Frigolop Frigoríficos e do empresário José Carlos Lopes, o Zeca Lopes. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho manteve o sequestro na denúncia de que houve desvio de R$ 1,319 milhão dos cofres públicos por meio de falso precatório.

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    Empresa e o dono viraram réus por improbidade em suposto esquema envolvendo o juiz Aldo Ferreira da Silva, afastado por suspeita de corrupção da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia e determinou o bloqueio no dia 27 do mês passado.

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    Zeca Lopes alegou que a Justiça não poderia decretar a indisponibilidade quando o magistrado pontua que não é possível afirmar com certeza a fraude. A defesa argumentou que o Frigolop está em plena atividade, sem qualquer risco de não existir bem suficiente para garantir o ressarcimento do erário nem de dilapidação do patrimônio.

    O frigorífico destacou que participa ativamente do crescimento econômico do Estado, seja mediante arrecadação de tributos e geração de empregos neste momento de crise mundial agravada pela pandemia da covid-19.

    Em apelo dramático, o advogado José Rizkallah Júnior diz que o bloqueio dos bens e contas bancárias compromete drasticamente a saúde financeira da empresa e pode levar ao encerramento das suas atividades, com desemprego em massa.

    Sobre o desvio, Lopes diz que não pode ser responsabilizado por eventual erro cometido por servidor do Poder Judiciário, no caso, o juiz Aldo Ferreira da Silva, que teria inserido documento falso e se negado a comunicar a Fazenda Pública sobre a existência do precatório.

    O empresário pede que apenas a empresa Campo Grande Couro e o sócio, José Carlos Tavares Pinto, sejam punidos pelo eventual desvio, porque teriam se beneficiado duplamente pelo precatório de R$ 600 mil. Eles foram contemplados pela compensação tributária com o fisco estadual e pela suposta venda do precatório quitado.

    Os argumentos não convenceram o desembargador de que houve irregularidade no bloqueio. “A medida liminar deferida é providência que assegura o resultado útil da eventual procedência da ação, mas que não caracteriza antecipação dos pedidos finais. Caso acolhida a pretensão jurisdicional, não será a indisponibilidade dos bens a ser determinada, mas sim sua definitiva perda”, pontuou o desembargador.

    “No caso em exame, respeitadas as razões expostas na minuta recursal, a leitura da peça vestibular e demais documentos que instruíram-na indicam a necessidade de concessão da medida liminar para o deferimento da indisponibilidade dos bens dos réus, tal como fez o ilustre magistrado de primeiro grau. Diante da situação exposta pelo autor, a decisão agravada é escorreita e não comporta reparo, porque seguiu à risca os parâmetros estabelecidos pelo disposto no artigo 7º da Lei nº 8.429/92”, observou.

    “Note-se que segundo a exordial, a cessão de crédito da Campo Grande Couro Ltda para a Frigolop Frigoríficos Ltda era ideologicamente falsa, pois trazia data retroativa (12/01/2011) e seu objeto transacionava um crédito inexistente. Ainda, segundo o Ministério Público, o requerido Aldo Ferreira da Silva Junior, ao tomar conhecimento da existência de crédito dentro do processo de precatório para uma empresa encerrada (CG Couro Ltda), entrou em contato com o requerido José Carlos Lopes, proprietário da Frigolop e juntos obtiveram a cessão deste crédito, apondo uma data retroativa (anterior ao encerramento da empresa). E conforme exposto pelo julgador singular, ‘apresentação deste documento no processo de precatório e a recusa do requerido Aldo em comunicar a Fazenda Pública a respeito desta cessão, aliada à pressa no pagamento, teriam permitido que o valor de R$ 1.319.244,69 fosse pago indevidamente, à empresa Frigolop, causando prejuízo ao erário’”, relatou, sobre o escândalo.

    O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho manteve o bloqueio. No entanto, o pedido ainda será analisado pela turma.

    Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho diz que bloqueio está de acordo com a jurisprudência (Foto: Arquivo)

    desembargador fernando mauro moreira marinho josé carlos lopes juiz aldo ferreira da silva júnior tjms

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