A Justiça condenou o professor e instrutor Roberto Chaadi Scaff (PTB), de 63 anos, a quatro anos por falsidade ideológica e falsificação de selo público. Para atender os critérios do concurso da Polícia Civil, ele informou que o curso oferecido em um único dia equivalia a 40 horas aula e ainda usou o brasão da Polícia Militar para dar legitimidade ao trabalho.
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A condenação consta da sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, publicada nesta segunda-feira (14). No entanto, Scaff não ficará preso. A magistrada converteu a pena na prestação de serviço à comunidade por 8 horas semanais pelo mesmo período e o pagamento de três salários mínimos a entidade beneficente.
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Nas eleições deste ano, Roberto Scaff concorreu ao cargo de vereador de Campo Grande pelo PTB. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, ele obteve 133 votos.
No final de 2013, por meio da Associação Sul-mato-grossense de Artes Marciais, o professor ofereceu o curso de Imobilizações de Táticas Policiais para candidatos inscritos no concurso da Polícia Civil. Uma turma de 25 alunos participou das aulas no dia 30 de novembro daquele ano. No entanto, o certificado informava que as aulas ocorreram de 27 a 30 do mesmo mês e cumpriu a carga horária de 40 aulas exigidas no edital. Cada um pagou R$ 100.
Outra turma, composta por cinco candidatos, frequentou as aulas nos dias 7 e 8 de dezembro de 2013. O certificado repetiu as informações dos demais certificados. Eles pagaram R$ 150. Além disso, Scaff usou o brasão da Polícia Militar no certificado sem o aval da corporação.
Na sentença, a magistrada destacou que os candidatos sabiam que o curso era para atender as exigências do edital do concurso. Conversas no Facebook e em grupos de aplicativo revelaram que os participantes sabiam que só participariam das aulas por um dia, mas deveriam manter a versão de que tiveram 40 horas aula.
Os certificados foram apresentados à banca do concurso da Polícia Civil, mas acabaram sendo descartados após denúncia anônima. Este foi um dos pontos da defesa de Roberto Scaff, de que os documentos não foram usados no concurso público realizado em 2013.
“Não prospera a alegação defensiva de que a conduta seria atípica, pois não teria havido produção de efeitos jurídicos. Tem-se que os certificados foram efetivamente apresentados à banca organizadora do concurso da Polícia Civil/MS e por ela recebidos. Apenas após a formalização de denúncia anônima, informando sobre as irregularidades, houve a instauração de investigação e o título apresentado, referente ao curso ministrado pelo réu deixou de ter considerado válido para a pontuação no certame”, pontuou Eucelia Moreira Cassal.
Dos 30 participantes do curso de Imobilizações Táticas Policiais, apenas uma não aceitou a proposta de suspensão condicional do processo e acabou sendo condenada a um ano de reclusão. A pena também foi substituída pela prestação de serviço.
No encerramento da sentença, a juíza destaca que devido ao tempo entre o recebimento da denúncia, em 5 de junho de 2014, e a publicação da sentença, no dia 10 deste mês, houve a prescrição dos crimes. No entanto, ficou a dúvida se eles vão ficar livres do cumprimento da pena ou só vão ser considerados inocentes após a prestação do serviço comunitário.
Sobre a utilização do brasão da PM, a defesa de Scaff alegou que não houve intenção criminosa. Ele já anunciou à Justiça que irá recorrer contra a sentença.