O declínio da competência de um inquérito pela Polícia Federal do Distrito Federal para Mato Grosso do Sul acabou livrando o ex-senador Delcídio do Amaral, presidente regional do PTB, de responder mais um inquérito na Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal no Estado descartou a investigação e o juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal, determinou o arquivamento da denúncia.
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A investigação começou em Brasília, a partir do relatório de inteligência financeira, que encontrou repasse de R$ 486 mil do engenheiro Elfer Philbois Alvaneze, então diretor da Promon Engenharia, para Delcídio. Os repasses foram feitos em setembro (R$ 86.080) e dezembro (R$ 400.396).
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De acordo com o procurador da República, Carlos Bruno Ferreira da Silva, o caso merecia ser investigado porque não houve justificativa para as transferências e os dois, o empresário e o ex-senador, eram investigados em esquema de corrupção, pagamento de propina e lavagem e dinheiro na Operação Lava Jato.
A delegada Danielle de Meneses Oliveira Mady abriu o inquérito. No entanto, como os depósitos ocorreram em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina e não encontrou relação com os crimes investigados no DF, ela recomendou o declínio de competência para a Superintendência Regional da PF em MS.
O inquérito chegou em setembro deste ano ao juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal. Ele determinou manifestação do MPF. A procuradora da República em Campo Grande, Damaris Rossi Baggio de Alencar, chegou a conclusão que não valeria a pena manter a investigação no Estado.
“Pois bem, até o momento, a investigação pouco avançou. Em quase dois anos de apuração, não restaram esclarecidos os vínculos entre os investigados, tampouco elementos que apontem para a conduta antecedente. A simples menção à Operação Lava Jato, por si só, não indica a ocorrência inequívoca de crime”, ponderou a procuradora.
“Outrossim, os fatos são antigos, ocorridos há 05 (cinco) anos. Dificilmente o prosseguimento da apuração levaria a conclusões concretas, em especial quando ausentes elementos mínimos para direcionamento de diligências”, concluiu Damaris de Alencar, prevendo o fracasso da investigação.
“Em se tratando de recursos públicos escassos, necessário priorizar persecuções penais com maior probabilidade de resultados práticos, o que não é o caso deste feito”, concluiu a procuradora, opinando pelo arquivamento do inquérito.
O magistrado acatou o parecer do MPF. “Reconheço a competência deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, dado que, a princípio, o domicilio fiscal do investigado é no Estado de Mato Grosso do Sul”, concluiu, para alívio de Delcídio.
Após reconhecer o foro adequado, o magistrado encerra a investigação. “Determino o arquivamento dos presentes autos, dada a inexistência de vínculo entre investigados e de indícios do crime antecedentes, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal”, despachou Conrado em despacho publicado no dia 1º deste mês.
Por meio da assessoria de imprensa, o MPF informou que houve arquivamento do feito “por insuficiência de provas”.