A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso do senador Nelsinho Trad (PSD) e o manteve como réu na ação de improbidade administrativa na licitação dos serviços de manutenção e fornecimento de peças da frota da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde). Com a decisão, ele e o ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina, podem ser condenados pela irregularidade.
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Conforme a relatora, ministra Assusete Magalhães, há indícios robustos das irregularidades. Além dela, votaram pelo indeferimento do agravo internado do ex-prefeito os ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques. A turma valida decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que recebeu a denúncia.
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O STJ invalida decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que inocentou o senador em novembro de 2018. O desembargador Nélio Stábile, relator dor processo, apontou que a denúncia deveria ter sido mais detalhada pelo Ministério Público Estadual antes de ser protocolada na Justiça. Ao acatar o argumento da defesa do ex-prefeito, o magistrado avaliou que não havia irregularidade em fazer cinco licitações por carta-convite, apesar da lei exigir tomada de preços, não era irregular.
O STJ teve outro entendimento. “O relatório concluiu diversas irregularidades na gestão dos requeridos, sendo que, uma delas deu origem ao Inquérito Civil n. 06.2016.00000374-8, que embasou a presente ação. Verifica-se que as alegações do Ministério Público estão embasadas em documentos aparentemente robustos e os réus, por sua vez, nesta fase processual não trouxeram nenhum argumento que desconstituísse as alegações iniciais”, ressaltou Assusete Magalhães.
“Entretanto, a análise atenta dos fatos e provas, tal como postos no acórdão recorrido, conduz à conclusão de que há, no caso – tal como demonstrou a decisão de 1º Grau –, indícios mínimos e razoáveis, que sugerem a existência, em tese, de atos de improbidade administrativa, pelo menos daqueles previstos nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92, matéria que deverá ser definitivamente deslindada, inclusive quanto à prova da existência do elemento subjetivo da conduta, após a instrução processual”, determinou a ministra.
O agravo interno mostra uma guerra nos tribunais entre o MPE e a defesa de Nelsinho Trad. Após o juiz receber a denúncia, o senador recorreu e conseguiu anular a decisão de David de Oliveira Gomes Filho. O MPE ingressou com recurso especial, mas o TJMS negou o seguimento do pedido.
O então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, também negou o seguimento do recurso especial do MPE. A promotoria ingressou com agravo interno e obteve despacho favorável da relatora. Em dezembro do ano passado, a ministra Assusete Magalhães, acatou monocraticamente o recurso e determinou o recebimento da ação de improbidade contra Nelsinho.
O senador da República ingressou com agravo interno, que foi nego pela 2ª Turma do STJ por unanimidade no dia 30 de novembro deste ano. O resultado o julgamento foi publicado quarta-feira (2) no Diário Oficial do STJ.
Nelsinho e Mazina responde por improbidade em contratos para manutenção e fornecimento de peças para os veículos da Sesau. Os contratos com uma empresa somaram R$ 400 mil em 2010.
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