A Justiça proibiu a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) de contratar funcionários sem a realização de concurso público de provas e títulos. A tutela de urgência, suspendendo as contratações temporárias, foi concedida inicialmente pela Vara do Trabalho de Campo Grande, mas acabou ratificada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em agosto deste ano.
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Na segunda-feira (30), o desembargador Renato Dorival Pavan, negou pedido da concessionária para suspender a liminar e manteve a proibição. Com a decisão, a empresa deverá agilizar a realização de concurso público, previsto para ser concluído na terceira semana de junho de 2021.
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Apesar de ser empresa de economia mista, a Sanesul, criada em 1979, é pública, já que os únicos donos são o Governo do Estado, sócio majoritário, e a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). No entanto, a concessionária do serviço de água e esgoto em 68 cidades não realizar concurso público há mais de quatro anos.
“Não é o caso dos autos, uma vez que, conforme exposto na decisão invectivada, em um juízo perfunctório, os elementos constantes nos autos até então apontam que a agravante realiza contratações simplificadas de forma temporária e sem o preenchimento dos requisitos previstos no art. 37, IX, da Constituição Federal1, ao menos desde o ano de 2016 sem a realização de concurso público, o que afasta a plausibilidade das alegações da agravante”, pontuou Pavan.
“Ademais, verifico que a decisão agravada não impediu a contratação de servidores públicos, mas condicionou a contratação à observância da regra contida no art. 37, II, da CF2, bem como permitiu a contratação temporária para os casos de excepcional interesse público(art. 37, IX, da CF), devidamente justificada, a ser formalizada por instrumento por prazo determinado e por escrito após ampla divulgação em veículos de comunicação de grande circulação das vagas existentes e dos critérios objetivos de seleção”, destacou.
Para voltar a contratar sem concurso pública, a Sanesul alegou que a tutela de urgência “traz efeitos catastróficos aos 68 municípios”. Também destacou que a contratação dos servidores aprovados no processo seletivo deste ano, que previa abertura de 40 vagas, está suspensa por causa da liminar.
A assessoria jurídica da empresa também usou a pandemia da covid-19, citando a obrigatoriedade da população lavar frequentemente as mãos, como um dos pontos para suspender a contratação de emergência.
“Nesse cenário de pandemia, a SANESUL adotou a política de não cortar o fornecimento de água dos usuários por mero inadimplemento, visando a dar sua contribuição à superação da crise, não obstante o impacto dramático sobre a receita da empresa, que despencou abruptamente em 30% do mês de março para cá. Temerário, portanto, para dizer o mínimo, o impedimento das contratações por meio do processo seletivo simplificado, até o julgamento final da ação, que poderá ter demorada instrução, aliada ao tempo de conclusão do cronograma de execução do concurso público”, pediu.
Dorival Renato Pavan recebeu o recurso, mas sem efeito suspensivo. Com a decisão, a Sanesul pode contratar funcionários, mas deverá provar a necessidade de urgência e fazer ampla divulgação nos meios de comunicação.
A empresa prevê a demissão dos trabalhadores na área de esgotamento sanitário com a PPP (Parceria Público-Privada), vencida pela Aegea, controladora da Águas Guariroba em Campo Grande. O grupo deverá assumir o serviço por 30 anos.
Em maio deste ano, a Sanesul causou polêmica ao criar novos cargos comissionados. Conforme projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, a estimativa é de acréscimo de R$ 9,3 milhões nos salários dos novos cargos de confiança, apesar da queda de 30% na receita com a pandemia da covid-19.
Para o presidente do Sindagua (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Mato Grosso do Sul), Lázaro de Godoy Neto, a decisão a Justiça está correta sob o aspecto legal. No entanto, a concessionária está incorreta porque usou o procedimento para burlar o concurso público.
“Essa administração incompetente não previu aposentadoria, a adesão ao PDV (Programa de Demissão Voluntária) e não fez concurso”, criticou. Apesar da decisão da Justiça, a empresa renovou o contrato com 21 servidores temporários. Ele também destacou a criação de cargos comissionados, que passou de 202 para 220 em plena pandemia.
O último concurso público ocorreu em 2014, na gestão de André Puccinelli (MDB), conforme o site da concessionária.