A Justiça aceitou a denúncia por improbidade administrativa pela fraude no pagamento de precatório, que deu prejuízo de R$ 1,319 milhão aos cofres públicos em 2014. Além de virar réus, o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, a esposa, dois empresários e um frigorífico tiveram R$ 24,336 milhões bloqueados para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.
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A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, tomada no dia 27 deste mês e que deve ser publicada no Diário Oficial desta semana. Ele levantou o sigilo da ação.
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Afastado da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande por suspeita de corrupção e denunciado em três ações criminais no Tribunal de Justiça, Aldo Ferreira da Silva Júnior e a esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, viraram réus por improbidade administrativa e recebimento de propina de R$ 155,2 mil, que teria sido paga por meio de mensalinho de R$ 3,6 mil a R$ 6,1 mil.
Ao determinar o bloqueio do casal, o magistrado considerou o enriquecimento ilícito, com o acréscimo sem comprovação de origem de R$ 9,5 milhões ao patrimônio. No total, eles tiveram bloqueado R$ 16,945 milhões, que inclui o desvio de R$ 1,319 milhão do precatório inexistente e mais a multa civil de R$ 5,545 milhões. Os empresários José Carlos Lopes, o Zeca Lopes, e José Carlos Tavares Pinto, e o Frigolop Frigoríficos tiveram bloqueados R$ 7,391 milhões.
O magistrado considerou graves e pertinentes as acusações feitas pelo Ministério Público Estadual. “Como visto acima, são graves e o autor embasa seu pedido em fortes elementos de convencimento, conforme se verá adiante, ou seja, não é uma aventura jurídica. É incomum a celeridade no pagamento do precatório, que teria ocorrido em 01 ou 02 dias e sob pressão do requerido Aldo, conforme o depoimento da diretora do departamento de precatórios, ouvida às fls. 726/727 pelo promotor de justiça. Esta testemunha, Sra. M. V., disse que alertou o magistrado sobre suas suspeitas de falsidade e sobre a existência de norma constitucional direta e clara”, concluiu.
O precatório é de 2005. O Frigolop e a Campo Grande Couro fizeram compensação tributária com o Governo do Estado, recebendo pelos créditos.
No entanto, em junho de 2014, no gabinete de Aldo Ferreira da Silva Júnior, então juiz auxliar da vice-presidente do TJMS, eles teriam inserido dados falsos e suprimidos páginas do processo para viabilizar o pagamento do precatório, que já estava quitado.
“Se o servidor público atestou um crédito que não existia e se o magistrado responsável conferiu indevida celeridade ao pagamento do precatório, ou suprimiu documentos, não observou procedimentos formais, não intimou a Fazenda Pública, tais condutas não podem ser atribuídas aos requeridos Frigolop e José Carlos Lopes, já que não são membros do Poder Judiciário”, observou Gomes Filho.
“No primeiro, dentro de um precatório, uma empresa extinta fez a cessão de um crédito que ela não possuía para outra empresa, no valor de R$ 1.319.244,69, e o juiz, mesmo ciente disto e contrariando todos os alertas da diretora de precatórios, empreendeu todos os esforços para que o pagamento acontecesse. O pagamento ocorreu de um dia para o outro. Em troca, o juiz teria recebido um ‘mensalinho’ através da esposa por dois anos e meio (de 2014 a 2016)”, descreveu a denúncia.
“No segundo, o juiz e sua esposa tiveram um aumento patrimonial incompatível com seus vencimentos ao longo dos anos de 2013 a 2018. Teriam declarado ao fisco o recebimento de R$ 9.767.093,26, mas receberam R$ 19.321.670,00”, ressaltou.
David de Oliveira Gomes Filho aponta contradições na defesa dos réus. “Ocorre que o requerido José Carlos Tavares Pinto alega, na sua defesa preliminar, que teria transferido apenas R$ 35.000,00 referente a atualização dos R$ 600.000,00 até o dia da transferência (12/01/2011). Contudo, esta afirmativa é contraditória com a alegação da defesa de Frigolop e de José Carlos Lopes, de que pagaram R$ 600.000,00 pela cessão de crédito. Pois quem pagaria R$600.000,00 em troca de um crédito de R$ 35.000,00?”, questiona.
“A par destes elementos, diga-se, é incomum que, tendo o crédito de tamanho valor, a cessionária Frigolop tenha esperado de 12/01/2011 até o dia 11/06/2014 (fls.120) para pedir sua habilitação no processo do precatório pelo crédito em questão. E o pagamento tenha ocorrido no mesmo dia do pedido – 11/06/2014”, pontua.
Aliás, a data contradiz o então vice-presidente do TJMS na época, desembargador João Batista da Costa Marques, que assinou a liberação do pagamento. Ele informou que a Procuradoria-Geral do Estado foi intimada para se manifestar sobre o pagamento e acabou se omitindo. O juiz destacou que a notificação da PGE ocorreu no dia 9 de junho de 2014, dois dias antes do pedido de pagamento ser feito pela Frigolop.
“Do mesmo modo, existe uma acusação no sentido de que a data colocada na cessão de crédito é falsa, pois teria sido retroativa e, com isto, seu conteúdo também era falso, pois a Campo Grande Couro transferiu um crédito que não possuía. Conclui o autor que os requeridos não apenas sabiam da inexistência do crédito transferido, mas falsificaram deliberadamente o documento para obter vantagem”, ressaltou.
Os réus poderão recorrer do bloqueio ao Tribunal de Justiça, onde já tramitam três ações penais contra Aldo, mas todas em sigilo.