O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus para anular os mandados de busca e apreensão na Operação Penúria, que apura desvios de R$ 2 milhões na compra de cestas básicas com recursos da covid-19. Com a decisão, o Ministério Público Estadual vai continuar analisando os telefones celulares e computadores apreendidos no dia 21 de agosto deste ano.
[adrotate group=”3″]
Em dois despachos publicados no Diário da Justiça na sexta-feira (20), a juíza May Melke Amaral Siravegna, da 4ª Vara Criminal, negou pedidos de restituição de objetos apreendidos. Uma das petições foi protocolada por Marcos Flávio Tavares Soares, sócio do Farturão. De acordo com a magistrada, o pedido deveria ser feito separadamente.
Veja mais:
Governo diz que Controladoria-Geral vai acompanhar denúncia de desvio na compra de cesta
Operação Penúria apura superfaturamento de R$ 2 mi na compra de cesta por Reinaldo
Operação contra desvio em recursos da covid-19 prende três por posse de armas de fogo
Ela também negou a devolução do notebook e aparelho de telefone celular de Stenio Brito Macedo. O equipamento seria essencial para os filhos acompanharem as aulas remotas, modelo adotado desde março deste ano por causa da pandemia da covid-19.
O Ministério Público Estadual manifestou-se contra a restituição, porque os aparelhos ainda estão sendo periciados e interessam a investigação. O promotor Adriano Lobo Viana de Resende alegou que houve a coleta de grande quantidade de provas e materiais eletrônicos no cumprimento dos 12 mandados de busca e apreensão.
Os empresários também ingressaram com pedido de anulação dos mandados de busca e apreensão, que poderia inviabilizar totalmente a investigação. No entanto, o habeas corpus foi negado pelo desembargador Jairo Roberto Quadros, da 3ª Câmara Criminal, conforme despacho publicado no Diário Oficial de 21 de outubro deste ano.
Os sócios da empresa ingressaram com pedido de acesso ao inquérito em setembro. No entanto, o mandado foi julgado prejudicado pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior, da 2ª Seção Criminal, porque a juíza já tinha retirado o sigilo absoluto do processo. May Melke permitiu o acesso de advogados das partes mediante fornecimento de senha.
De acordo com o MPE, houve superfaturamento de R$ 2 milhões na compra de cesta básica pela Sedhast (Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho). A empresa Tavares & Soares, o Farturão, foi contratado sem licitação para fornecer 60 mil cestas básicas às famílias carentes durante a pandemia.
A suspeita de desvio na compra de cestas básicas pelo Governo do Estado foi levantada pelo deputado estadual Capitão Contar (PSL). A denúncia irritou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que entrou com ação no Tribunal de Justiça contra o parlamentar.
A investigação do superfaturamento na compra de cestas adquiridas com recursos destinados ao combate do coronavírus segue em sigilo. Os dados públicos se referem a despachos publicados no Diário Oficial da Justiça.