O desembargador Marco André Nogueira Hanson, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu o bloqueio das contas bancárias e bens do Frigolop Frigoríficos. A empresa de José Carlos Lopes, o Zeca Lopes, pode ficar livre de devolver R$ 1,319 milhão pago a maior por “erro no cálculo” em um precatório, por causa da prescrição do prazo para o Governo do Estado pedir a devolução do dinheiro.
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Réu por sonegar R$ 113,2 milhões em tributos federais e contribuições previdenciárias e ocultar o dinheiro em propriedades e veículos, Lopes também foi denunciado por integrar o esquema criminoso do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, afastado da 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande. O poderoso empresário teria contado com aval do magistrado para receber R$ 1,3 milhão por precatório inexistente.
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O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 19,6 milhões do grupo beneficiado pelos “equívocos” no cálculo do precatório. A irregularidade foi descoberta em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça e comprovada em auditoria da vice-presidente do Tribunal de Justiça.
O Frigolop recorreu ao TJMS contra o bloqueio. A defesa alegou que a Agesul, autora da ação civil pública, não citou a Lei de Improbidade Administrativa para pedir o dinheiro de volta. O pequeno detalhe faz diferença – o direito de cobrar valor pago a maior prescreve em cinco anos.
A empresa alegou que o pagamento de R$ 1.319.244,69 foi feito no dia 11 de junho de 2009. Isso significa que o prazo para o Estado pedir a devolução caducou há seis anos, em 11 de junho de 2014. O Governo perdeu o prazo até para cobrar o remanescente de R$ 53.121,02, quitado no dia 1º de julho de 2014. Ou seja, até o “troco” na história só poderia ser cobrado até julho do ano passado.
“Em uma análise inicial da controvérsia é possível concluir acerca da necessidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso, pois a manutenção da eficácia da decisão recorrida poderá acarretar lesão grave ou de difícil reparação ao agravante e, além disso, vislumbra-se, por meio das matérias trazidas ao conhecimento do Juízo ad quem, relevância suficiente para, em juízo sumário, reputar provável a possibilidade de acolhimento da pretensão recursal”, pontua Hanson.
“Isso porque, a pretensão dos autores, ora agravados -ressarcimento ao erário em razão de pagamento a maior de precatórios percebidos pelos demandados … não se circunscreve à excepcional hipótese prevista no art. 7º da Lei 8.429/92, porquanto, pelo que se depreende da petição inicial, em momento algum é requerida a condenação dos réus pela prática de atos enquadrados na mencionada Lei”, justifica o desembargador.
Em despacho publicado nesta quinta-feira (19), o juiz David de Oliveira Gomes Filho manda cumprir A decisão de Marco André Nogueira Hanson e desbloquear os bens do Frigolop.
No entanto, como sinal de que nem tudo está perdido em Mato Grosso do Sul, a empresa Triunfo Distribuidora e a aposentadora Maria Jaci Segmeister procuraram o poder público e fizeram acordo para corrigir o erro e devolver o valor pago a maior.
O maior valor bloqueado é da Engesul, de R$ 16,9 milhões, seguido pelo Frigolop, com R$ 2,157 milhões.